27 de Outubro de 2017 | Atualizado em 23 de Abril de 2024
Por Assessoria de Comunicação SESAPI - secsaudepi@gmail.com

Papel da família no processo de doação de órgãos ganha reforço

A autorização para doação de órgãos pode ser feita pelo companheiro. Esta é uma das novidades do decreto federal em vigor.

Agora, a autorização para doação de órgãos pode ser feita pelo companheiro, já que este é equiparado à condição de esposo/esposa para efeitos civis. Sendo assim, não será necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização. Esta é uma das novidades do decreto federal em vigor, regulamentado pela Lei nº 9.434/1997, e que moderniza o Sistema Nacional de Transplantes.

A nova publicação reforça o papel dos parentes próximos na autorização. Para coordenadora da Central de Transplantes do Piauí, Lourdes Veras essas mudanças trazem mais facilidades para o processo de doação. 
“Antes era necessário ter um documento civil comprovando que era casado ou tinha união estável, agora basta comprovar que é companheiro, que pode autorizar a doação de órgão. Isso vai facilitar demais o processo, já que temos muitos casais que não formalizam a união", lembra. 

Com esse avanço da legislação, a regulação dos transplantes passa a comportar e atender as reais necessidades e demandas atuais da sociedade.  A mudança reforça o caráter voluntário das doações de órgãos. “A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20.

Outra alteração é a ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País, que passa de dois para quatro anos. O prazo antigo era considerado insuficiente, uma vez que o processo que autoriza as equipes de transplante com expertise comprovada demanda esforços em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levava tempo e não agregava qualidade e eficiência ao processo. "Agora temos mais tempo para avaliar a atividade desses profissionais e termos um maior acompanhamento de suas atividades", enfatiza Lourdes Veras.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ficará responsável por regulamentar os profissionais que vão atuar no processo de diagnóstico de morte encefálica. "Estamos aguardando uma decisão do Conselho, que vai especificar como será a atuação dos médicos especialistas na constatação da morte encefálica", lembra a coordenadora da Central de Transplantes do Piauí. 

No Piauí, de janeiro a outubro de 2017, já foram realizados 140 transplantes, número que superou em mais de 100% os dados de 2016. Mas a lista de espera ainda é bem grande, contando com 381 pacientes que aguardam uma córnea e 39 à espera de uma doação de rim.

Processo de doação 

A doação de órgãos ou tecidos pode advir de doadores vivos ou falecidos. Doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. O doador vivo pode se dispor a doar um dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Fora desse critério, somente com autorização judicial. Já o doador falecido é a pessoa em morte encefálica cuja família pode autorizar a doação de órgãos e/ou tecidos, assim como a pessoa que tenha falecido por parada cardíaca que, nesse caso, poderá doar tecidos.

Por Amanda Dourado