A Diretoria da Assistência Farmacêutica disponibiliza, em formato digital, Guia de Atendimento para usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), com instruções para ter acesso gratuitamente aos medicamentos do Componente Especializado. Em um passo a passo, a publicação mostra como se dá o primeiro cadastro, a renovação, a documentação necessária, as medicações disponíveis e as patologias atendidas, além das unidades de atendimento em todo Piauí.

“É importante que o usuário tenha em mãos informações prévias de todos os passos necessários para o cadastramento nas Farmácias de medicamentos especializados, além de agilizar o processo, pois diminui as possibilidades de erro na hora de ir realizar o cadastro, ampliando o acesso dos usuários à rede da Assistência Farmacêutica”, comenta a diretora da Farmácia, Wanda Avelino.

Com o Guia, o paciente consulta facilmente se a medicação prescrita pelo médico é fornecida pela Farmácia e se este medicamento, com o nome do princípio ativo, atende à sua patologia. Exemplo, o médico prescreveu a Azatrioprina 50mg, que atende 16 doenças, como artrite reumatoide. Se conferem medicação e patologia, o próximo passo é saber que documentos são necessários para iniciar o processo de pedido.

De modo geral, é requerida a documentação pessoal, como carteira de identidade(RG), Cadastro de Pessoa Física(CPF), Cartão do SUS e comprovante de residência. O paciente pode designar representantes para o recebimento da medicação.

Também é solicitado o Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos(LME), com parte preenchida pelo médico e a outra pelo usuário, ou representante legal; receita médica para até três meses; Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, todos emitidos pelo médico, em via original, e exames para verificação à condição clínica do usuário, seja laboratorial ou de imagem.

Com toda documentação pronta, o paciente faz o cadastro, tanto na sede, em Teresina, como nas 20 unidades de atendimentos em todo o Estado. Feito o cadastro, a Farmácia tem até 30 dias para avaliar o processo. Na análise, a equipe verificará se o paciente se enquadra nos critérios exigidos pelo protocolo da doença para a qual fez cadastro; se as taxas apresentadas nos exames estão dentro dos padrões exigidos; se o médico preencheu tudo corretamente. Aprovado, o paciente passa a receber a medicação mensalmente e, a cada três meses, ele deve renovar o cadastro.

À primeira vista, tem-se a impressão de que é muito burocrático, pois ao dirigir-se a uma farmácia privada, o paciente apresentaria somente uma receita médica. O diretor técnico da Assistência Farmacêutica, o farmacêutico Jean Batista, explica que “é necessário que o paciente atenda aos critérios dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, os PCDT’s, que são orientações técnicas elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS, a CONITEC, no caso dos medicamentos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)”.

O diretor explica ainda que há os protocolos estaduais, que são elaborados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica Estadual, no caso de medicamentos pertencentes ao Elenco Estadual, a exemplo dos medicamentos para Diabetes. “Estes documentos, tanto estadual como federal, estabelecem critérios que asseguram o uso seguro e racional dos medicamentos, sendo portando, valiosos instrumentos para a promoção da saúde dos usuários”, afirma Jean.

Para mais informações, acesse o Guia de Assistência Farmacêutica

Veja /ckeditor_assets/attachments/1439/Guia.pdf