O Governo do Estado publicou o decreto Nº 19.324, em que mantém a situação de emergência válida para o território do Piauí em razão da existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infeccionas virais. Desta forma, fica determinado que todos os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências, a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Publicado no Diário Oficial, o governador levou em conta a grave crise de saúde pública em decorrência da Covid-19, que no momento, afeta todo país e demanda cuidados especiais da população e órgãos governamentais no sentido de promover a defesa da saúde pública.

O Governo do Estado considerou o parecer técnico da Secretaria Estadual da Defesa Civil e também dados oficiais da Sesapi, que aponta total de com 118.349 confirmados, 55.538 descartados e 2.486 óbitos até o dia 10 de novembro. Diante do ciclo evolutivo do desastre natural faz necessário o estabelecimento de uma situação jurídica especial com a decretação de situação de emergência em toda a extensão territorial do Estado.