28 de Novembro de 2010 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

TERCEIRO MAIOR CAUSADOR DE INTOXICAÇÕES, SANEANTES GANHARÃO SELOS DE IDENTIFICAÇÃO

A terceira maior causa de intoxicação em seres humanos no país e no Piauí, os produtos de limpeza, ou saneantes vão ganhar selos de identificação. O objetivo é padronizar os rótulos e aprimorar as informações que chegam ao consumidor. A proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, está sob consulta pública até janeiro e qualquer pessoa pode enviar sugestões e críticas ao texto.

A Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária, Divisa, chama atenção para a importância da participação popular na consulta. “Todos podem e devem participar. Consumidores e fabricantes. No Piauí temos quinze indústrias de saneantes. O ideal é que todas revelem suas dificuldades e suas idéias porque depois da implantação todos terão que seguir o padrão e regras estabelecidas”, ressalta Iolanda Soares, da Divisa.

Ela revela que os dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas (Sinitox) e do Centro Estadual de Informação Toxicológica do Piauí (Citox) são importantes para direcionar as ações das vigilâncias sanitárias. “Depois dos medicamento e dos animais peçonhentos, os materiais de limpeza são as maiores caixas de intoxicação. Muito por desinformação. Como o objetivo maior das vigilâncias sanitárias é a prevenção através de informação vamos fazer um trabalho educativo”, destaca Iolanda.

A Consulta Pública nº 102 condensa, em um único regulamento, todos os requisitos de rotulagem para os produtos saneantes. A idéia é facilitar para o consumidor identificar o produto que está utilizando e se ele realmente tem registro na Anvisa. Atualmente, cada grupo de saneantes tem uma norma de rotulagem diferente.

Proposta

De acordo com a proposta de resolução em Consulta Pública, a rotulagem dos produtos saneantes não deve induzir a erro ou engano sobre a natureza, composição e finalidade de uso do produto.

Os dizeres de rotulagem devem ser legíveis, com limite mínimo de 1 mm de altura dos caracteres. As cores das letras não podem se confundir com o fundo e os dados dos rótulos não devem ser escritos a mão.

A proposta estabelece, também, que as palavras em destaque sejam impressas com letras maiúsculas, em negrito, e com, no mínimo, o dobro de altura do tamanho do restante do texto.

É vedada, ainda, a utilização dos termos: NÃO TÓXICO, SEGURO, INÓCUO, NÃO PREJUDICIAL ou outros similares, inclusive os superlativos, tais como: O MELHOR, EXCELENTE, INCOMPARÁVEL, ou similar.

Contribuições

As sugestões e críticas da população devem ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio disponível no site da Anvisa, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGSAN, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050;  para o Fax: (61) 3462-5704; ou para o e-mail: cp102.2010@anvisa.gov.br.

Após concluído o prazo para envio de contribuições (60 dias), a área técnica responsável pela proposta fará a consolidação das sugestões encaminhadas e mandará o texto final para a aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa. Só depois de aprovado e publicado no Diário Oficial da União, o regulamento proposto entra em vigor.

Quem quiser conhecer a consulta pública completamente basta acessar o site da Anvisa, no endereço: www.anvisa.org.br