O Superior Tribunal de Justiça negou provimento do mandato de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Atacado Farmacêutico (ABAFARMA) que pretendia suspender a exigibilidade da licença de funcionamento para estabelecimentos que fizessem transações comerciais e operações de circulação de produtos farmacêuticos.
A Resolução 320/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu as empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos de realizarem transações comerciais e operações de circulação de mercadorias do gênero com as empresas revendedoras que não tenham autorização de funcionamento da ANVISA e licença da Vigilância Sanitária Estadual.
A Resolução é mais uma garantia de funcionamento do Sistema de Controle de Fiscalização da Anvisa em toda cadeia de produtos farmacêuticos, fazendo o rastreamento de medicamentos, com vistas à detecção de medicamentos irregulares, falsificados ou provenientes de cargas roubadas. De acordo com o parecer do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, “incumbe a Anvisa, em respeito a legislação vigente, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública”.
Com a negação do mandato de segurança impetrado pela ABAFARMA fica garantido o acompanhamento e monitoramento nas distribuidoras, pela ANVISA, o cumprimento das normas sanitárias para distribuição de medicamentos, com vistas à detecção de medicamentos irregulares, os falsificados e os provenientes de cargas roubadas assegurando as ações preventivas do Sistema de Controle e Fiscalização.
O coordenador de medicamentos da Vigilância Sanitária Estadual, Antônio Pedro Batista, ressalta que as boas práticas de controle sanitário na produção, distribuição, transporte e armazenagem de medicamentos são pautadas na Portaria de número 802, de outubro de 1998. “O objetivo dessa regulamentação da Anvisa é definir as condições e procedimentos para as empresas que atuam com distribuidores com vistas a manter a qualidade d e produtos e a proteção à saúde pública”, explica.