1.EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESBs)

Para que serve: as equipes de Saúde Bucal trabalham integradas às equipes de Saúde da Família, com composição básica de: cirurgião-dentista e auxiliar de saúde bucal para as eSB na Modalidade I, e cirurgião-dentista, auxiliar de saúde bucal e técnico em saúde bucal para as eSB na Modalidade II.

Como credenciar uma equipe de Saúde Bucal (eSB):

O gestor municipal interessado em implantar a eSB deverá apresentar proposta ao Conselho Municipal de Saúde e, se aprovada, encaminhar para Coordenação Estadual para ser colocado em pauta da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), indicando se o pleito é para ESBSF-M1 ou ESBSF-M2. Após aprovação caberá a Gerência de Atenção Básica encaminhar solicitação de credenciamento da ESB ao Ministério da Saúde para apreciação e publicação em portaria específica. Em seguida cadastrar as equipes de Saúde Bucal por meio do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) e alimentar mensalmente os Sistemas de Informações SIAB e SIA /SUS.

2.CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEOs)

Para que serve: os CEOs são estabelecimentos de saúde bucal inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), classificados como clínica especializada/ambulatório de especialidade que oferece serviços de odontologia gratuitos à população e realiza, no mínimo, as seguintes atividades:

I - Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;
II - Periodontia especializada;
III - Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
IV - Endodontia; 
V - Atendimento a portadores de necessidades especiais.
VI - Inclusão de procedimentos de Ortodontia/Ortopedia e Implante dentário no CEO (Portaria nº 718/SAS).

Como credenciar um CEO – passo a passo:

Passo 1: O gestor municipal/estadual interessado em implantar um CEO deverá apresentar sua proposta ao Conselho Municipal/Estadual de Saúde e, se aprovada, encaminhar para a Coordenação à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após aprovação solicitar o credenciamento dos CEOs ao Ministério da Saúde para apreciação e formalização em portaria específica.

A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos

a) Ofício do gestor solicitando o adiantamento do incentivo financeiro de implantação;
b) Cópia da Resolução da CIB aprovando a implantação do CEO;
c) Cópia do Projeto de implantação do CEO aprovado pela CIB;
d) Termo de Compromisso do gestor responsável.

Passo 2: Após publicação da Portaria de recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal – CEO, dentro do tempo limite de 03 (três) meses, o gestor deverá enviar para a Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS os seguintes documentos devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo gestor Distrital, Estadual ou Municipal para habilitação do CEO:

a) Ofício solicitando o credenciamento do CEO informando o número do CNES do serviço; Razão Social (nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades).
b) Fotos dos ambientes do CEO dos itens considerados obrigatórios conforme o Manual de Adequação Visual, disponibilizado na internet no endereço: www.saude.gov.br/bucal - link Publicações;
c) Preenchimento do anexo da Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, disponibilizado na internet no endereço: www.saude.gov.br/bucal.

3. LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPDs)

Para que serve: o LRPD é o estabelecimento inscrito no SCNES para realizar, no mínimo, um dos seguintes procedimentos: prótese total mandibular, prótese total maxilar, prótese parcial mandibular removível, prótese parcial maxilar removível e próteses coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas (por elemento).

Como credenciar um LRPD:

Municípios com qualquer base populacional poderão cadastrar o(s) LRPD e não há restrição quanto à natureza jurídica para os estabelecimentos a serem cadastrados por esses municípios como LRPD. Os gestores municipais ou estaduais interessados em cadastrar um ou mais Laboratórios devem encaminhar proposta por intermédio de ofício à Área Técnica de Saúde Bucal – Departamento de Atenção Básica - Secretaria de Atenção à Saúde e cópia do Ofício para Coordenação Estadual de Saúde Bucal/SES.

4.UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS – UOM

Para que serve: As unidades irão oferecer Saúde Bucal gratuitamente a populações com dificuldade de acesso aos serviços, como populações rurais, quilombolas e vivendo em assentamentos, por morarem e trabalharem muito longe das unidades de saúde. As UOMs são consultórios odontológicos estruturados em veículos devidamente adaptados e equipados para o desenvolvimento de ações de atenção à saúde bucal a serem realizadas pelas Equipes de Saúde Bucal vinculadas às Equipes da Estratégia de Saúde da Família. As unidades fazem parte das metas do Plano Brasil Sem Miséria do Governo Federal. Capacidade de atendimento de cada veículo: 350 atendimentos/mês.

Como credenciar uma UOM:

Os gestores dos municípios selecionados pelo MS devem encaminhar a proposta de credenciamento para o Conselho Municipal e encaminhar para a Coordenação Estadual colocar em pauta à CIB, após aprovação será encaminhado para a Coordenação Geral de Saúde Bucal (CGSB) – Departamento de Atenção Básica (DAB) – Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);

FONTE: Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica – MS/SAS/DAB