Um total de 40% dos atendimentos de alta complexidade realizados pelo Sistema Único de Saúde no Estado são com pacientes de outros Estados. Deste total, 30% são de pacientes vindos do Maranhão e 10% são de pacientes do Pará, Tocantins e outros Estados.
Para garantir a viabilidade financeira do Sistema único de Saúde, especialmente dos Estados que recebem pacientes oriundos de outros estados, o Ministério da Saúde baixou, em fevereiro de 2006, a portaria de n° 39, que modifica o fluxo no atendimento a esses pacientes.
De acordo com a diretora da unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Estadual da Saúde, Marília Futino, através dessa portaria foi instituída a descentralização do processo de autorização dos procedimentos da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade. “Essa portaria mudou o fluxo do atendimento a pacientes da alta complexidade de outros estados, que agora é feito da seguinte forma: caso o município não tenha capacidade de realizar esse atendimento, ele faz uma solicitação ao Ministério da Saúde para que o mesmo possa ser tratado em outra cidade”, explica.
Marília ressalta ainda que esse mecanismo é importante no sentido de que faz com que o Estado de origem reconheça a demanda de pacientes que são atendidos em outros estados e possibilita que o Estado que recebe esses pacientes possa ser recompensado por esses procedimentos. “Evitando o sucateamento do Sistema único de Saúde”, destaca a diretora.