Amanhã o mundo inteiro comemora o Dia Mundial Sem Tabaco e a Secretaria Estadual de Saúde vai realizar uma vasta programação. Para discutir o papel da Vigilância Sanitária na fiscalização de ambientes livres de fumo, a Diretoria de Vigilância do Estado vai ministrar uma palestra no Fórum de Promoção de Ambientes Livres de Tabaco, que acontece amanhã (quinta-feira), a partir das 8h, no auditório da Facime.
Na ocasião, a fiscal de Vigilância Sanitária Ana Arlete Chianca vai expor, além das legislações mais pertinentes sobre o tema, a importância da Consulta Pública da Anvisa nº 29, de 2 de abril de 2007, prorrogada até 2 de junho de 2007.
A Consulta, que está à disposição no site www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm, dispõe sobre o funcionamento das salas destinadas exclusivamente para o uso de cigarro, ou de qualquer outro produto fumígeno derivado do tabaco que produza Fumaça Ambiental do Tabaco (FAT) nos recintos coletivos, públicos ou privados.
Disponível para leitura, crítica ou sugestões, a Consulta tem como objetivo determinar padrões mínimos de funcionamento para a sala destinada ao ato de fumar. “Pela Lei 9294 de 1996 é proibido fumar em locais fechados. Se os estabelecimentos fechados, coletivos, públicos ou privados optarem por permitir fumantes, eles terão que se adequar às normas de instalação da sala, que deve ser precedida de solicitação de autoridade sanitária para verificar a conformidade com o regulamento. Isso deve acontecer antes e depois da sua construção, que deverá ter uma licença da Vigilância”, explica Ana Arlete, destacando que depois der encerrado o prazo de consulta pública e sua transformação em Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA, esses estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se regularizar.
Ela explica que a sala precisa atender critérios específicos para a prevenção de saúde dos clientes e até dos trabalhadores, uma vez que quando ela estiver em funcionamento só quem terá acesso a ela serão os fumantes, que a usarão exclusivamente para o ato de fumar. “Na sala é proibido pessoas menores de dezoito anos, consumo de bebidas e comidas ou qualquer tipo de entretenimento. Além disso, ela tem que respeitar uma área mínima por fumante, ter uma climatização criteriosa e uma sinalização específica”, destaca a fiscal. O não cumprimento das exigências deste regulamento sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, como multa ou até interdição.
Para orientar os estabelecimentos, bem como educar profissionais, a DIVISA já possui um quadro técnico específico. “Apesar de ser uma atribuição do município, a Vigilância Estadual já está preparada para orientar os municípios e os estabelecimentos que optarem pela sala, tanto no que se refere à Legislação como a engenharia. Nós já fomos nos shoppings e nos principais supermercados da cidade para essa orientação, mas a partir do mês de junho, quando acaba a consulta pública, esse processo de acompanhamento será mais intenso”, garante Ana Arlete Chianca.
Para mais informações sobre a Legislação, orientações sobre a sala para fumantes e as competências dos municípios, a DIVISA está à disposição no 3216-3660, ramal 222 ou na sede da Vigilância, na Rua 19 de novembro, 1865, bairro Primavera.
Ana Arlete Chianca – 3216-3660 ou 9421-8245