O Senado Federal aprovou por unanimidade no dia 9 de abril de 2008 o Projeto de Lei número 121/07, de autoria do Senador Tião Viana, que regulamenta a Emenda Constitucional número 29.
Esse projeto, relatado pelo Senador Augusto Botelho, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por estados, municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) participaram intensamente do processo de discussão desse projeto, apresentando diversas propostas que foram plenamente acatadas pelo autor e pelo relator.
Destacamos como fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) a definição a partir desse projeto das despesas com ações e serviços de saúde que devem ser consideradas para fins de cumprimento de EC 29, e de que a União deverá aplicar progressivamente de sua receita corrente bruta do exercício financeiro anterior, 8,5% em 2008, 9,0% em 2009, 9,5% em 2010, e 10% a partir de 2011.
Essa vinculação de recursos da União atende a uma reivindicação das entidades da área da saúde e amplia o volume dos recursos para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde.
O Senado Federal cumpriu o seu papel de propiciar ao SUS os meios necessários para o atendimento à população brasileira. Esperamos que a Câmara dos Deputados aprove esse projeto na sua íntegra, para que finalmente possamos ter garantido um financiamento minimamente compatível com a abrangência dos compromissos constitucionais da universalidade e da integralidade na área da saúde.
Continuaremos mobilizados até a aprovação definitiva pela Câmara dos Deputados da regulamentação da EC 29.
Osmar Terra
Presidente do CONASS