A Secretaria Estadual de Saúde intensifica as orientações, sobretudo junto aos hospitais, sobre como proceder para impedir que infecções hospitalares através da bactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC) cheguem ao Piauí. O secretário de Saúde do Estado, Telmo Mesquita, disse que é importante que os hospitais fiquem atentos, especialmente as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), considerando que essa bactéria é bastante resistente.
Telmo Mesquita destacou que é de fundamental necessidade a higienização das mãos com sabão em barra para funcionários de hospitais, pacientes, acompanhantes e visitantes. Também é importante usar o álcool em gel, sendo que a Secretaria da Saúde está providenciando a compra desse produto para os hospitais.
Os procedimentos cirúrgicos devem ser seguros, sendo que o alerta é para a segurança do sangue e hemoderivados. Também é necessária atenção com a administração de injetáveis imunológicos como vacinas. Outro item que deve ser considerado é a segurança da água, saneamento básico e manejo de resíduos como um todo.
Ele lembra que o Ministério da Saúde baixou portaria para as farmácias só entregarem antibiótico com a receita em duas vias, sendo que uma fica na farmácia e outra com o paciente. Esta medida é para evitar o uso indiscriminado de antibiótico, pois segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) 50% do antibiótico usado no mundo foi ingerido sem necessidade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na última quinta-feira, dia 28, no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de medicamentos antibióticos em farmácias. De acordo com a resolução da Anvisa, os antibióticos deverão ser vendidos sob prescrição médica. O paciente deverá ficar com uma via da receita de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra via ficará retida no estabelecimento farmacêutico.
As farmácias devem começar a reter a receita a partir de 28 de novembro. A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisam informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão.
Além disso, será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso.
Por Edmilson Silva (CCOM)