A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, nesta quinta-feira (05), por unanimidade, o projeto de autoria da secretária de estado da saúde e deputada estadual Lilian Martins (PSB) que dispõe sobre o enfrentamento da prática de "bullying" em instituições de ensino fundamental e médio, públicas ou privadas do estado do Piauí. Sancionada a lei, as escolas terão que desenvolver políticas "antibullying". O objetivo é promover a cidadania e reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições e melhorar o desempenho escolar do aluno.

"De acordo com o IBGE, Teresina está entre as dez cidades onde a prática do bullying é comum. 30,8% dos entrevistados disseram ter sofrido agressão. É um dado alarmante", ressalta a deputada.
 
Com a lei, as escolas deverão capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para o diagnóstico do bullying e para o desenvolvimento de abordagens especificas de caráter preventivo. Deverão também desenvolver planos locais para a prevenção e o enfrentamento às práticas do bullying.
 
É objetivo ainda da lei, orientar as vítimas de bullying e seus familiares, oferecendo-lhes o necessário apoio técnico e psicológico. "De modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e reduzir o prejuízo no desenvolvimento escolar", lembra Lilian Martins.
 
Agressores e seus familiares também deverão passar por acompanhamento, de forma que o convívio respeitoso seja alcançado.
 
Ainda de acordo com o projeto aprovado, a Secretaria de Educação e Cultura do Piauí (Seduc) prestará o necessário apoio às instituições de ensino estaduais e zelará pela implantação e fiel cumprimento da lei e de seu regulamento.
 
"A Seduc poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados, ONGs e instituições que possam contribuir com o cumprimento desta lei. Precisamos buscar o apoio da sociedade e de especialistas no tema", ressalta a parlamentar.
 
As ocorrências de bullying passarão a ser registradas em cadastro que deverá ser atualizado constantemente.A instituição escolar deverá encaminhar as vítimas e agressores para serviços de assistência médica, social, psicológica e juridica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.