A Assembléia Legislativa aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei do Governo do Estado que cria o Código de Saúde do Estado. O código tem por objetivo regular as ações e serviços de saúde no âmbito estadual e municipal. Além de delinear os direitos dos indivíduos à obtenção de serviços de saúde. Institui instrumentos necessários à implementação de políticas públicas.

O novo Código de Saúde estabelece normas para a promoção, proteção e recuperação da saúde em todo o território do Estado, nos termos da Constituição Federal , da Lei Ordinária Federal Orgânica de Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei Ordinária Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Elaborado por uma equipe técnica renomada, o Código de Saúde do Estado conta com 152 artigos. Para a secretária de estado da Saúde, Lilian Martins, é um marco na história da saúde pública do estado.

“Importante esclarecer ainda que o Projeto de Lei do Código de Saúde já se adequa às vigentes Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, grande avanço na gestão do SUS, tudo com o objetivo de pactuar e formalizar as responsabilidades e atribuições inerentes a cada esfera de governo no seu processo de aprimoramento”, disse a secretária.

Segundo o projeto, na organização e no funcionamento do SUS, o Poder Público atuará sob a orientação de que a sustentabilidade é um princípio fundamental do desenvolvimento econômico, de forma a torná-lo um instrumento de desenvolvimento social e do bem estar coletivo, incorporando no seu processo de implementação, práticas e processos produtivos não lesivos à saúde das pessoas e do meio ambiente.

“É um grande avanço na gestão do SUS, tudo com o objetivo de pactuar e formalizar as responsabilidades e atribuições inerentes a cada esfera de governo no seu processo de aprimoramento”, afirma a diretora da Vigilância Sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.