A diretora da Unidade de Planejamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), Ana Eulálio, apresentou na tarde de hoje, durante Oficina de Planejamento da Sesapi, o Decreto nº 7.508, de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde. As características e suas atribuições diretas na rede de saúde pública de todo o país foram mostradas aos participantes do evento. O decreto reorganiza a gestão do SUS, garantindo mais segurança jurídica nas relações entre os três entes federados: nação, estado e município.
De acordo com Ana Eulálio, o SUS, a partir da regulamentação da Lei 8.080/90 pelo Decreto 7.508, ganha inovação ao trazer novos elementos para a melhor estruturação do sistema, com uma adequada configuração sistêmica e uma melhor garantia jurídica à gestão compartilhada do SUS, de ações e de serviços de saúde à população.
Dentre os tantos benefícios, o texto também dispõe sobre as portas de entrada ao sistema de saúde, tornando-o mais igualitário a todas as pessoas. A partir do texto, as portas de entrada do SUS são: a atenção primária, principal porta e ordenadora aos demais níveis de complexidade; a urgência e emergência; a saúde mental e seus serviços como o CAPS e serviços especiais de acesso aberto, como os centros de referência de AIDS; a saúde do trabalhador e outros que atendam necessidades específicas do cidadão.
“É um grande avanço, evidentemente, para toda a saúde pública. A integralidade da assistência à saúde será mais bem organizada e disponibilizada ao usuário do SUS”, explica a diretora.
Outros conceitos são abordados pelo Decreto, como Regiões de Saúde e Redes de Atenção à Saúde. O Decreto define o que é uma Região de Saúde e quando ela pode ser instituída. Define, ainda, as Redes de Atenção à Saúde impondo uma organização sistêmica e regionalizada para as ações e serviços de saúde.
De uma maneira objetiva, concretizar a saúde como direito da população e o SUS como uma política que garante esse direito é o objetivo maior desse Decreto, dentro das normas jurídicas da Constituição Federal e dispondo sobre avanços nos serviços do sistema de saúde.
Por Flávio Moura