A Resolução RDC nº 11, publicada em março de 2011 e que passou a vigorar em junho do mesmo ano, estabeleceu novas regras para a prescrição e dispensação do medicamento Talidomida. Desde então, a notificação de receita de Talidomida passou a seguir o modelo descrito no Anexo VI da RDC nº 11.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informou por meio de ofício circular, que serão indeferidas as solicitações de autorização excepcional para uso de Talidomida que forem enviadas com a notificação de receita no modelo antigo. A medida já está valendo desde ontem (19).

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) está providenciando o novo modelo de notificação de receita que será disponibilizado para todo o Estado, conforme solicitação de cada município.  “Estamos empenhados para que o novo receituário possa estar disponível o mais rápido possível nos municípios,  evitando assim, a interrupção do tratamento dos pacientes que utilizam a Talidomida”, disse a coordenadora de medicamentos da DIVISA, Wanieire Veloso.

O maior controle do medicamento é devido às conseqüências causadas em mulheres gestantes, levando à má formação nos braços e pernas dos bebês, entre outros tipos de deficiência física.

Por Cyntia Veras