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Saúde do homem: Ministério da Saúde suspende portaria Nº 2.566
Nesta quarta-feira (22), uma nova portaria publicada pelo MS tornou sem efeito a anterior
O Ministério da Saúde suspendeu a portaria Nº 2.566, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a municípios para a execução de ações de implantação, implementação, fortalecimento e/ou aperfeiçoamento de iniciativas prioritárias da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para execução das ações de que trata a Portaria, os municípios deveriam encaminhar em 15 dias, projeto para avaliação pelo Ministério da Saúde, cujo conteúdo deveria ser direcionado ao público masculino, na faixa etária de 20 a 59 anos.
Nesta quarta-feira (22), uma nova portaria publicada pelo MS tornou sem efeito a 2.566.
Leia na integra:
PORTARIA Nº 2.634, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Legislações - GM
Qua, 21 de Novembro de 2012 00:00
PORTARIA Nº 2.634, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Tornar sem efeito a Portaria nº 2.566/GM/MS, de 9 de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.566/GM/MS, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Municípios para a execução de ações de implantação, implementação, fortalecimento e/ou aperfeiçoamento de iniciativas prioritárias da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de 9 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 12 de novembro de 2012, Seção 1, página 71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.