Por Assessoria de Comunicação SESAPI - secsaudepi@gmail.com
Sesapi emite nota de esclarecimento sobre ação do MPF
Nota esclarece os procedimentos já tomados pela Sesapi acerca da referida ação
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), por meio da Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (DUCARA), torna público o seguinte esclarecimento, em resposta às matérias e notas veiculadas, recentemente, na imprensa local, acerca de uma ação de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF-PI) contra o secretário de Estado da Saúde, Ernani Maia.
1. Nenhuma nova contratação foi efetuada após o início da atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde. O que houve foi apenas a continuidade dos serviços – que são inerentes à saúde pública e, como tal, não podem sofrer pausa em sua execução – prestados pelas empresas que já haviam sido contratadas em gestões anteriores. A premissa básica do sistema público de saúde é que a população não deve ficar desassistida em seus serviços essenciais de saúde;
2. Está em curso o cronograma de trabalho com vistas à formalização dos processos de contratação de serviços complementares de assistência ambulatorial para o Sistema Único de Saúde (SUS), processo, inclusive, iniciado na atual gestão de trabalho da Sesapi;
3. Em virtude do incêndio que ocorreu em outubro de 2011 no prédio-sede da Secretaria de Estado da Saúde, houve uma dificuldade acentuada na condução dos trabalhos administrativos da Sesapi, devido à ausência completa de arquivos e memória administrativa, situação, particularmente, importante para a gestão dos contratos dos serviços de assistência médica, sob responsabilidade dessa Secretaria;
4. Por outro lado, a Sesapi já realizou:
5. A constituição de um grupo de trabalho, sob a publicação da Portaria Sesapi/GAB nº 473/2013, de 12 de Abril deste ano, responsável pela condução de todo o processo necessário para a conclusão dos certames licitatórios, com a assinatura dos devidos contratos;
6. A sistematização das informações relativas às necessidades de contratação dos serviços ambulatoriais, contendo as cotas disponíveis na Programação Pactuada Integrada (PPI); a distribuição, porte e complexidade dos atuais prestadores, em todos os municípios e regiões do Estado; as séries históricas de produção dos atuais prestadores e os dados dos prestadores contidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
7. A preparação dos arquivos contendo os procedimentos para cada um dos serviços a serem contratados, envolvendo as seguintes áreas: análises clínicas, diagnóstico por métodos gráficos, endoscopia, radiologia, tomografia, ultrassonografia, mamografia, ressonância magnética, fisioterapia, reabilitação, anatomia patológica e citopatologia, oftalmologia e nefrologia;
8. A análise técnica das alternativas possíveis para definição do modelo de licitação (essa análise justifica-se tendo em vista a especificidade dos serviços a serem contratados, já que muitos serviços são únicos em cada região ou município, e os modelos de financiamento, atualmente em prática no SUS, contam com a existência de uma tabela única para pagamento dos prestadores de serviços. Essa tarefa exigiu da área técnica a revisão das experiências regionais e nacionais de contratação do setor privado no âmbito do SUS, como, também, consultas aos especialistas em processos licitatórios. Essa consulta justifica-se para se preservar o princípio do amplo processo de participação, sem prejuízo da qualidade dos serviços a serem contratados. Essas consultas foram realizadas em momento anterior à própria elaboração do edital, pois a definição da modalidade de licitação determina componentes essenciais dos termos de referência);
9. A revisão das exigências técnicas emitidas pelos órgãos nacionais para a estruturação de serviços de saúde (considerando a diversidade dos serviços a serem contratados, desde laboratórios clínicos até serviços de hemodiálise, foi necessário que cada uma dessas áreas fosse avaliada quanto às suas especificidades normativas, pois esse elemento é essencial para a elaboração dos termos de referência para cada um dos serviços a serem licitados);
10. E, por fim, a elaboração dos termos de referência para os serviços de apoio diagnóstico em patologia clínica e de apoio diagnóstico por métodos gráficos para cardiologia e neurologia, cujos editais encontram-se em processo de elaboração. Essas duas áreas envolvem atualmente 150 prestadores, de um total de 357 a serem licitados, representando 45,87% do total dos serviços a serem licitados.
Ademais, cumpre à Sesapi esclarecer que no início do corrente mês a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acompanhou a coordenação do referido grupo de trabalho em reunião com o juiz federal responsável pela causa, para demonstrar as providências já iniciadas pela Secretaria, para a realização do processo licitatório.
A Sesapi reafirma, ainda, que é seu compromisso primordial garantir os serviços e toda a assistência – integral e universal – à população, porém, com segurança, zelo e qualidade técnica, obedecendo a celeridade dos prazos estipulados.
Atenciosamente,
Patrícia Batista
Diretora da Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria / Sesapi