A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) assinou portaria que garantirá mais políticas públicas voltadas ao público de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LBGT). Por meio da Gerência de Atenção à Saúde e das Coordenações de Atenção às Doenças Transmissíveis e de Promoção da Equidade em Saúde, a portaria busca a garantia da execução dessas políticas, com publicação de portaria alusiva à data do Dia Internacional do Orgulho Gay: 28 de Junho.

A portaria – Sesapi/GAB Nº 772/2013, de 21 de Junho de 2013 – reitera a portaria Sesapi/GAB Nº 350/2009, de 20 de Maio de 2009, que trata do nome social do cidadão e/ou da cidadã nas unidades estaduais de saúde pública, tendo como foco o enfrentamento à discriminação por identidade sexual e de gênero, na promoção da cidadania e na redução das desigualdades sociais, primando pela intersetorialidade e transversalidade.

A nova portaria determina que em todas as unidades estaduais de saúde pública seja inserido – em fichas de atendimento, prontuários, dentre outros – o nome pelo qual prefere ser chamado o cidadão e/ou a cidadã em respeito à sua orientação sexual e identidade de gênero.

Recomenda, ainda, que em todas as demais unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, seja inserido um campo em todo documento de identificação do usuário (fichas de atendimento, prontuários, dentre outros) para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado (a), independente de registro civil, em respeito à sua orientação sexual e identidade de gênero.

Aos profissionais, a portaria recomenda aos profissionais de saúde, no âmbito do exercício das atribuições nos serviços de saúde, a observância da Lei 5.431, de 29 de dezembro de 2004, que trata sobre as penalidades das práticas discriminatórias em razão da livre orientação sexual.
 

Por Flávio Moura