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03 de Fevereiro de 2023 | Atualizado em 31 de Outubro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Nota: dispositivos eletrônicos para fumar com alegações de saúde são irregulares
A RDC 46/2009, que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
A Anvisa esclarece que não existe autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), sendo proibida a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos, independentemente de sua composição e finalidade.
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 46/2009, que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
Em relação aos suplementos alimentares, a regra não é diferente. A apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida, considerando que o próprio dispositivo não é permitido e que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral. Recente veiculação em mídias sociais apresenta um produto que supostamente teria esta função, mas sem qualquer tipo de comprovação ou regularização no país.
O que são suplementos alimentares
As formas farmacêuticas que podem ser utilizadas em suplementos alimentares são aquelas destinadas à administração e ingestão oral, ou seja, pela boca. Os suplementos podem ser de forma sólida, semissólida ou líquida, como cápsulas, comprimidos, líquidos, pós, barras, géis, pastilhas, gomas de mascar, entre outros.
Os suplementos alimentares são produtos destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes como vitaminas, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Para enquadramento na categoria de suplemento alimentar, o produto deve atender as disposições da RDC 243/2018 e da Instrução Normativa (IN) 28/2018 e suas atualizações. Os suplementos alimentares também devem observar requisitos específicos de composição, regularização e rotulagem estabelecidos em atos complementares, como a RDC 239/2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso nesses produtos.