A Notificação Compulsória é essencial para estabelecer políticas de combate à mortalidade materna. O dimensionamento real da morte materna no Brasil é dificultado por dois grandes fatores: a subinformação e o sub-registro das declarações de óbitos. Mas somente a identificação dos principais fatores de riscos associados à morte materna possibilita a definição de estratégia de intervenção. Nesse sentido, a resolução nº 256, de 1º de outubro de 1997, do Conselho Nacional de Saúde, recomenda a adoção da morte materna como evento de notificação compulsória, e o instrumento usado para esse tipo de notificação é a Declaração de Óbito-D.0 (documento oficial que atesta a morte de um indivíduo). A portaria nº 653 do Gabinete do Ministério da Saúde, expedida no dia 28 de maio de 2003, também estabelece que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas dos óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas. Essa mesma portaria também define como obrigatória a investigação, por parte de todos os municípios, dos óbitos de mulheres em idade fértil cujas causas possam ocultar o óbito materno. Essa investigação deve ser iniciada, no máximo, 30 dias após a ocorrência do óbito. E para que essa notificação represente uma realidade, há necessidade de agilizar o trabalho dos Comitês de Mortalidade Materna, já instituídos e cumprir as metas de redução de mortalidade materna pelo Ministério da Saúde em 50%, assim como também instituir novos comitês. O QUE É ÓBITO MATERNO? É considerado óbito materno aquele sofrido por uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, causado por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela. Não é considerada Morte Materna a que é provocada por fatores acidentais ou incidentais.