O ministro da Saúde, Humberto Costa, e o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Januário Montone, anunciaram hoje uma série de medidas para a implementação da nova política dos planos de saúde. Entre elas a instituição do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos - aqueles assinados antes da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde - e a regulamentação das novas faixas etárias para planos de saúde que serão comercializados a partir de janeiro do ano que vem, ajustando-as ao Estatuto do Idoso.
Além disso, o Ministério da Saúde – a partir das recomendações da CPI dos Planos de Saúde e de propostas elaboradas pela ANS – irá encaminhar Projeto de Lei estabelecendo descontos nos reajustes por faixa etária, proporcionais ao tempo de plano, e reduzindo o prazo de carência nos casos de doenças e lesões preexistentes de 24 para 18 meses, completando um conjunto de medidas destinadas a ampliar a proteção dos consumidores de planos de saúde.
Uma proposta para cada consumidor de planos antigos
O Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos vai permitir que, a partir de março de 2004, todos os usuários de planos antigos, contratados até 31 de dezembro de 1998, recebam, no mínimo, uma proposta de sua operadora lhes garantindo todos os direitos da Lei 9656/98, ou um ajuste em seus contratos antigos, caso sua operadora não comercialize planos novos. Mas a decisão será de cada consumidor, que terá o direito de manter seu contrato original.
São 22,3 milhões de consumidores de planos antigos, sendo 8,2 milhões de planos individuais e familiares e 14,1 milhões de planos coletivos. As operadoras já estão obrigadas a cadastrar todos estes contratos na ANS, detalhando condições econômico-financeiras, de rede hospitalar e de atendimento à saúde, destacando as exclusões de procedimentos e doenças, para que a Agência tenha maior rapidez e eficiência na fiscalização destes contratos.
Estes planos antigos diferem muito uns dos outros e cobrem apenas os tratamentos médicos e doenças que estiverem constando dos contratos, que são quase que individuais. Em sua maioria absoluta, estes planos não possuem as vantagens e benefícios que são garantidos aos consumidores dos planos novos, contratados após a entrada em vigor da Lei 9.656/98, em 2 de janeiro de 1999. Os planos novos asseguram todos os tratamentos médicos, incluindo cirurgia cardíaca, quimioterapia, transplantes de córnea e de rins, hemodiálise, e AIDS, cobrindo todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde.
As dificuldades dos planos antigos se ampliaram em agosto passado, quando em decisão Liminar o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o Artigo 35 E da Lei 9.656/98, que estendia a estes planos alguns direitos garantidos aos novos. Desde então, os consumidores destes contratos antigos não contam mais com a ANS para fixar reajustes e revisões de preços, diluir reajustes por faixas etárias para clientes com 60 anos ou mais e 10 anos de plano, e proibir rompimentos unilaterais de contratos ou proibir limites de internações. Nestes contratos antigos, vale o que está escrito. O impacto da decisão do STF atinge principalmente os consumidores dos planos individuais e familiares.