A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA) está reforçando por meio de Ofício Circular enviado às Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAS), sobre a suspenção temporária do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O Sistema foi suspenso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde o dia 23 de dezembro de 2022 para realização de manutenção.

No documento enviado pela DIVISA, o órgão informa sobre a impossibilidade neste momento para o envio de arquivos ou mesmo a emissão de relatórios por meio do SNGPC e reitera que permanece válida, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 586, de 17 de dezembro de 2021, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da transmissão de arquivos XML das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos a escrituração no SNGPC, conforme previsto pela RDC nº 22, de 29 de abril de 2014. 

Dessa forma, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos, bem como os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados, sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, e obedecendo aos prazos de guarda documental de 02 (dois) anos, previstos no art. 19 da RDC nº 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. 

A DIVISA emitirá um novo comunicado quando o serviço do SNGPC for reestabelecido.