03 de Julho de 2023 | Atualizado em 16 de Maio de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Confira os novos códigos de assunto para rotulagem de medicamentos

Agência reduz de 26 para quatro os códigos disponíveis sobre o tema.

Entra em vigor hoje (3/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 768/2022, que trata das novas regras de rotulagem de medicamentos no Brasil. Com isso, a Anvisa atualizou também os códigos de assunto para as petições sobre o tema. 

Visando a simplificação regulatória, haverá uma redução de 26 para quatro códigos. Os novos códigos abordam apenas o tipo de petição (alteração, notificação, inclusão de nova destinação e adequação à RDC 768/2022), sem especificar a categoria regulatória do medicamento.  

Assim, a partir de segunda-feira, dia 3 de julho, as empresas deverão utilizar os seguintes códigos de assunto:

Código 

Descrição do assunto 

Fato gerador 

12268 

Notificação da alteração de rotulagem - Adequação à RDC nº 768/2022 

4235 

12269 

Notificação da alteração de rotulagem 

4235 

12270 

Alteração de rotulagem 

4235 

12271 

Inclusão de rotulagem - Nova destinação 

4235 

O código 12268 (Notificação da alteração de rotulagem - Adequação à RDC 768/2022) deve ser utilizado apenas quando a rotulagem submetida trouxer alguma alteração para adequação à nova norma.  

Os demais casos sujeitos a notificação devem ser protocolados com o código 12269 - Notificação da alteração de rotulagem.