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28 de Novembro de 2013 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Alteração na RDC 36/2013
Agora, os serviços de saúde terão 180 dias, ao invés de 120 dias previstos anteriormente, para criar o NSP e o PSP
A resolução RDC 53/2013 alterou o artigo 12 da RDC 36/2013. Agora, os serviços de saúde terão 180 dias, ao invés de 120 dias previstos anteriormente, para criar o NSP e o PSP. Para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos o prazo passou de 150 dias para 210 dias.