Institucional
DUP - Diretoria de Unidade de Planejamento
Planejamento no âmbito do SUS
Define-se como Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – PlanejaSUS – a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão do SUS. Tal forma de desempenho deve possibilitar a consolidação da cultura de planejamento de forma transversal às demais ações desenvolvidas no Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, o PlanejaSUS deve ser entendido como estratégia relevante à efetivação do SUS e para o seu funcionamento são claramente definidos os objetivos e as responsabilidades das áreas de planejamento de cada uma das esferas de gestão, de modo a conferir efetiva direcionalidade ao processo de planejamento que compreende o monitoramento e a avaliação.
O papel das áreas de planejamento nas três esferas é, em síntese: • coordenar os processos de formulação, monitoramento e avaliação dos instrumentos básicos do PlanejaSUS; e • prover as demais áreas técnicas de mecanismos - como métodos e processos - para que possam formular, monitorar e avaliar os seus respectivos instrumentos, segundo as suas especificidades e necessidades. Fomentar a reorganização de programas e projetos governamentais de forma a ampliar a eficiência, a eficácia e efetividade da Política Pública de Saúde.
No âmbito estadual cabe à área de Planejamento:
a) organização e coordenação do PlanejaSUS e apoio a este processo nos municípios;
b) coordenação do processo de planejamento regional integrado (PRI) de forma articulada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – das metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS;
c) apoio à organização e funcionamento das Comissões Intergestoras Regionais (CIR);
d) estímulo à criação e/ou apoio a câmaras específicas e grupos de trabalho das CIR e CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS;
e) fortalecimento das áreas de planejamento do estado na área da saúde e apoio às referidas áreas municipais;
f) monitoramento e avaliação das ações de planejamento no âmbito estadual e apoio aos municípios para o desenvolvimento deste processo para a integração da gestão do SUS;
g) promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS, em parceria com o MS e municípios;
h) sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS;
i) coordenação do monitoramento através das áreas técnicas da SESAPI dos 11 (onze) Compromissos de Governo de forma interinstitucional entre SESAPI e SEPLAN, visando o cumprimento do Plano de Governo;
j) implantação, organização, acompanhamento, monitoramento e avaliação do CIEGES - Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS;
k) coordenação do Monitoramento mensal das ações orçamentárias do PPA através do Sistema Integrado de Administração Financeira do estado do Piauí – SIAFE-PI.
l) Coordenação das atividades referente ao projeto do Banco Mundial (BIRD)- Pilares do Desenvolvimento Humano;
m) Formalização das propostas Fundo a Fundo com o FNS/Ministério da Saúde (recursos de Emendas Parlamentares e Programa) e formalização de Convênios e Contratos de Repasses com o FNS/Ministério da Saúde e CEF (Recursos de Emendas Parlamentares e Programas);
n) Formalização dos repasses fundo a fundo das emendas impositivas estaduais
Destacam-se como responsabilidades comuns aos entes federados: formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde.
Os instrumentos básicos de planejamento devem possibilitar a qualificação das práticas de gerenciais do SUS e, por via de consequência, a resolubilidade tanto da sua gestão, quanto das ações e serviços prestados à partir das necessidades de saúde da população:
- Plano Estadual de Saúde (PES) – elaborado a cada 4 anos
- Planejamento Estratégico Situacional (subsídio para elaboração do PES)
- Programação Anual de Saúde (PAS) – elaborada anualmente
- Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) – elaborados a cada 4 meses
- Relatório Anual de Gestão (RAG) – elaborado ao final de cada exercício
O Plano Estadual de Saúde conforma-se como o instrumento base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção.
Para além destes instrumentos básicos do SUS, a Diretoria de Planejamento é responsável também pela elaboração do planejamento governamental previsto na constituição federal.
- Plano Plurianual de Saúde (PPA) – elaborado a cada 4 anos
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – elaborada anualmente.
- Lei Orçamentária Anual (LOA) – elaborada anualmente
Referência
Brasil. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação N° 1 de 28 de setembro de 2017 – Título IV – do planejamento (art. 94 ao art. 108), Brasília, 2017.
Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A Gestão do SUS/Conselho Nacional de Secretários de Saúde-Brasília: CONASS, 2015.132p.
Brasil. Ministério da Saúde. Decreto 7508 de 28 de junho de 2011. Brasília, 2011.
Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 318 p. – (Série B.). Textos Básicos de Saúde