14 de Dezembro de 2015 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Vigilância Sanitária orienta sobre o uso de repelentes em gestantes e crianças

De acordo com a ANVISA não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento para o uso dos repelentes por mulheres grávidas.

Vigilância Sanitária orienta sobre o uso de repelentes em gestantes e crianças

A repercussão dos casos notificados de bebês diagnosticados com microcefalia no Brasil, considerando a relação já comprovada pelo Ministério da Saúde com o Zika vírus, tem preocupado a população em geral. Por medidas de prevenção, o Ministério da Saúde recomendou o uso de repelentes em mulheres grávidas ou com idade fértil, para evitar a doença, que é transmitida pela picada do mesmo vetor da dengue, o Aedes aegypti. 
 

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento para o uso dos repelentes por mulheres grávidas, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo. “O uso de repelentes indicados para a gestação, devidamente registrados pela Anvisa, é importante para que as gestantes possam reforçar as medidas de prevenção ao mosquito. É importante seguir as orientações dos rótulos e sempre consultar o medico antes de fazer uso de qualquer produto”, destacou a diretora da Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA), Tatiana Chaves. 
 

Para os repelentes de pele, classificados pela Anvisa como cosméticos, as substâncias ativas sintéticas registradas são o N,N-DIETIL-META-TOLUAMIDA ou N,N-DIETIL-3-METILBENZAMIDA (DEET), o Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e o Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR3535). Existem ainda produtos registrados contendo como substância ativa o extrato vegetal ou o óleo de plantas do gênero Cymbopogon (citronela).

Já para os repelentes de ambientes, classificados pela Agência como saneantes, há dezenas de substâncias ativas. “Todos os produtos registrados na Anvisa tiveram sua eficácia comprovada para ação em mosquitos da espécie Aedes aegypti”, acrescentou a diretora.
 

Repelentes em crianças - O uso de repelentes em crianças requer alguns cuidados.  A Vigilância Sanitária alerta que o produto não deve se utilizado em crianças menores de 2 anos. Acima dessa idade, o uso deve se restringir a 3 vezes por dia. “Lembrando que nunca deve aplicar o repelente diretamente no rosto, evitando boca e olhos, como também após o uso deve lavar as mãos de da criança e da pessoa que aplicou o produto. Não há a necessidade de utilizar mais vezes que o recomendado, pois isso não torna o repelente mais eficaz”, explicou Tatiana Chaves.
 

Em crianças entre dois e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Concentrações superiores a 10% são permitidas para maiores de 12 anos.
 

A consulta para verificar se o número do registro do repelente é válido pelo sistema eletrônico da Anvisa pode ser confirmada nos links abaixo.

 Confira a lista de produtos cosméticos registrados.

Confira a lista de produtos saneantes registrados.

 Repelentes ambientais e inseticidas – Esses repelentes também podem ser utilizados em ambientes frequentados por gestantes, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.

A Anvisa não permite a utilização de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas em produtos saneantes. Entretanto, como os produtos são destinados a superfícies e ambientes, não são apresentados estudos com aplicação direta em pessoas o que significa que uma superexposição da gestante ao produto pode não ser segura.

 Dessa forma, a segurança para a utilização desses produtos em ambientes frequentados por gestantes depende da estrita obediência a todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos.

Por Cyntia Veras

Com Informações da Anvisa