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05 de Julho de 2016 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Nova medida da Anvisa obriga indústrias alimentícias a mudarem rotulagem
A medida se aplica aos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores
As indústrias alimentícias terão que, obrigatoriamente, especificar em sua rotulagem, os principais alimentos que causam alergias alimentares. A nova medida entrou em vigor no domingo (3) e foi adotada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução Nº26, dada a importância da rotulagem dos alimentos embalados para a proteção da saúde e melhoria da qualidade de vida dos consumidores com alergias alimentares e pela constatação de diversos problemas na transmissão de informações nos rótulos.
A medida se aplica aos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. “Com essa medida, a Anvisa quer garantir que os consumidores tenham melhor acesso as informações corretas e mais compreensíveis”, disse a coordenadora de alimentos da Vigilância Sanitária do Piauí, Iolanda soares.
No Piauí, as indústrias serão fiscalizadas pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o prazo final de validade.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), de 6% a 8% das crianças com menos de seis anos de idade sofrem com algum tipo de alergia alimentar. Entre os adultos, o número cai para cerca de 3%.
O descumprimento da Resolução constitui em infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de Agosto de 1977 e suas atualizações.
Por: Cyntia Veras