06 de Março de 2017 | Atualizado em 01 de Julho de 2024
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COMUNICAÇÃO DE RISCO - nº 06/2017 – Proibição de lote de extrato de tomate da marca QUERO

A medida considerou o Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/LACEN/MG, que apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana.

Informamos a publicação da Resolução-RE n° 454, de 17 de fevereiro de 2017 (DOU de 20/02/2017), que proíbe a distribuição e comercialização, em todo território nacional, do lote L. 11 07:35 do extrato de tomate da marca QUERO, produzido pela empresa Heinz Brasil S.A.

A medida considerou o Laudo de Análise Fiscal 1309.1P.0/2016 definitivo emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/LACEN/MG, que apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.

A RE também determina que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos.