06 de Março de 2017 | Atualizado em 01 de Julho de 2024
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Atualização – Comunicação de Risco nº 30/2016 – Revogação da Resolução Específica nº 2866/2016, que proibia chás da empresa HILÊ Ind Alim Ltda

A revogação foi publicada no DOU de 21/02/2017, por meio da RESOLUÇÃO-RE No - 463, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, face a recurso administrativo interposto pela empresa.

Informamos que foi revogada a Resolução-RE nº 2.866, de 21 de outubro de 2016, publicada no D.O.U. n° 204, de 24 de outubro de 2010, seção 1, folhas 129 e 130, que havia determinado a proibição, fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes de chás listados no Anexo I da referida resolução, fabricados pela empresa HILE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP (CNPJ 05.879.626/0001-33).

A revogação foi publicada no DOU de 21/02/2017, por meio da RESOLUÇÃO-RE No - 463, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, face a recurso administrativo interposto pela empresa.