Em relação à Operação “Carne Fraca” realizada pela Polícia Federal para investigar possíveis adulterações no processamento das carnes e seus derivados, a Anvisa vem esclarecer:
O controle e fiscalização de alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da Administração Pública, com destaque aos órgãos da agricultura, da pecuária e do Sistema Único de Saúde, com responsabilidades e atribuições distintas.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA é responsável pelo normatização e controle dos abatedouros, frigoríficos e das indústrias de processamento de produtos de origem animal, a exemplo de carnes e seus produtos derivados, bem como pela garantia da qualidade desses produtos.
À Anvisa compete o estabelecimento das normas relativas aos aditivos permitidos a serem utilizados em alimentos, em consonância com mecanismos internacionais de harmonização, como o Codex Alimentarius - mecanismo conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), aos padrões de embalagem, incluindo a rotulagem para alimentos, e aos limites para resíduos de medicamentos veterinários.
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária também atua, de forma complementar à fiscalização dos órgãos da agricultura, no controle dos estabelecimentos comerciais: serviços de alimentação, supermercados e açougues, dentre outros.
A Anvisa solicitou ao MAPA e à Policia Federal as informações sobre os produtos investigados, com seus respectivos lotes, datas de fabricação e laudos de análises que tenham sido realizadas, dados indispensáveis para que a atividade fiscalizatória seja realizada em pontos de varejo. Tais informações serão imediatamente repassadas às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, orientando as mesmas nas ações de inspeção dos produtos das empresas investigadas pela Operação “Carne Fraca”.
Essas ações devem ser realizadas de forma integrada e complementar com as inspeções dos órgãos de fiscalização agropecuária, utilizando as normativas específicas de cada órgão. Os alimentos porventura apreendidos no comércio varejista serão encaminhados para análise laboratorial, a fim de se verificar possíveis irregularidades. Casos haja a comprovação de irregularidades, a Anvisa tomará todas as medidas previstas pela legislação sanitária, como multas, recolhimento de produtos e até interdição de estabelecimentos comerciais.
A Anvisa, dentro de suas atribuições específicas, tem fiscalizado de forma permanente o mercado de alimentos por meio de ações como: proibição de produtos e sítios eletrônicos irregulares, realização de inspeções investigativas conjuntas com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios, monitoramento do resíduo de agrotóxicos em alimentos e informação à população, por meio dos canais de comunicação da Agência, sobre as medidas adotadas, entre outras.
No tocante aos aditivos alimentares, que são substâncias empregadas em alimentos com o objetivo de exercer funções tecnológicas específicas sobre as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais dos alimentos durante seu processamento, a Anvisa é o órgão competente para regulamentar tais substâncias.
A Agência determina quais substâncias são permitidas em cada categoria de alimento, estabelecendo suas respectivas funções tecnológicas e limites máximos de uso, visando alcançar o efeito tecnológico sem oferecer risco à saúde.
Esse processo de regulamentação é amparado por avaliações de segurança, conduzidas pela Agência ou por outras autoridades internacionais reconhecidas, como a OMS e FAO.
No que diz respeito aos aditivos alimentares autorizados para uso em produtos cárneos, esclarecemos que a matéria é disciplinada pelos seguintes atos normativos:
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Portaria SVS/MS nº 1.002, de 11 de dezembro de 1998, que lista os produtos comercializados no país, enquadrando-os nas subcategorias que fazem parte da Categoria 8 - Carnes e Produtos Cárneos;
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Portaria SVS/MS nº 1.004, de 11 de dezembro de 1998, que estabelece os aditivos, suas funções tecnológicas e limites máximos de uso autorizados em diferentes categorias de produtos cárneos e que internalizou ao ordenamento jurídico nacional a regulamentação sobre o tema que foi harmonizada no Mercosul;
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Resolução RDC nº 28, de 23 de fevereiro de 2001, que aprova a extensão de uso da Natamicina (Pimaricina) (INS 235) como conservador, para tratamento de superfícies de produtos cárneos embutidos no limite máximo de 1mg/dm2, ausente em 5mm de profundidade; e
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Resolução RDC nº 179, de 17 de outubro de 2001, que aprova a extensão de uso dos Aditivos INS 451i Tripolifosfato de sódio e INS 466 Carboximetilcelulose de sódio como estabilizantes em produtos cárneos, em complementação ao vigente na Portaria SVS/MS n° 1.004, de 11 de dezembro de 1998.
Em relação ao ácido ascórbico (INS 300), também conhecido como vitamina C, seu uso é autorizado como antioxidante em algumas categorias de produtos cárneos, ou seja, com função de retardar o aparecimento de alterações oxidativas.
Esse aditivo está permitido para uso em quantidade suficiente para obter os efeitos tecnológicos nas seguintes categorias: produtos frescais embutidos ou não embutidos; produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não; produtos cozidos embutidos ou não; produtos salgados crus; produtos salgados cozidos; conservas cárneas, mistas; e semiconservas cárneas.
Vale esclarecer que o ácido ascórbico é um nutriente, amplamente encontrado nos alimentos, e que desempenha funções importantes no organismo humano. De acordo com a avaliação de risco realizada pelo Instituto de Medicina dos Estados Unidos (IOM), a ingestão excessiva dessa substância provoca problemas gastrointestinais e nefrolitíase (cálculo renal). Todavia, esses efeitos adversos ocorrem apenas se um adulto consumir, por longo período, quantidades superiores a 2g ao dia.
Ademais, o ácido ascórbico é também encontrado naturalmente nos alimentos, especialmente frutas cítricas, que contribuem muito mais para a ingestão diária desta substância do que alimentos industrializados adicionados deste aditivo.
O ácido sórbico (INS 200), por sua vez, é um aditivo autorizado em alguns produtos cárneos com a função de conservador, ou seja, para impedir ou retardar a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas. Essa substância pode ser empregada nos produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não e nos produtos salgados crus. Nesses casos, seu limite de uso é de 0,02g por 100g do produto e sua aplicação está limitada ao tratamento externo da superfície desses produtos.
Reavaliação de risco realizada em 2015 pela Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (EFSA) concluiu que doses diárias de até 300mg/kg/dia, o equivalente a 18 gramas/dia com base num peso corporal de 60 kg, não representaria risco à saúde. Os estudos toxicológicos avaliados não identificaram nenhum efeito adverso. Ressaltamos que o ácido sórbico não é classificado como carcinogênico pela Agência de Pesquisa sobre Câncer (IARC) da OMS.
Os tipos de alimentos contemplados em cada categoria podem ser consultados na Portaria SVS/MS nº 1.002, de 1998.
Ressaltamos que a regulamentação de uso dos aditivos proíbe expressamente que eles sejam utilizados para encobrir falhas no processamento do alimento ou alterações na qualidade das matérias-primas utilizadas em sua elaboração.
Vale destacar que, em 2016, a Anvisa, no que se refere à fiscalização de alimentos, realizou várias ações, destacando-se:
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O número de dossiês de investigação sanitária de alimentos abertos: 347;
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Foram publicadas 89 Resoluções – RE relacionadas à proibição da fabricação, distribuição e comercialização do produto, interdição cautelar e também à suspensão de propaganda;
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O quantitativo de 214 notificações às empresas é recorde na história da fiscalização de alimentos em âmbito federal e representou um aumento de 422% quando comparado ao ano anterior; e
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As empresas passaram a ter a obrigação de efetuar o recolhimento de alimentos (recall) no caso de risco ou agravo à saúde. Foram publicados 70 recolhimentos, sendo 55 obrigatórios e 15 voluntários.
Além disso, as ações de inspeção sanitária tiveram como foco o risco à saúde, priorizando empresas com reincidência em infrações sanitárias e com grande número de produtos irregulares. Somente em um estabelecimento foram interditados, cautelarmente, mais de 12 toneladas de produtos semiacabados e mais de 250 produtos finais diferentes da empresa, o que resultou em 19 autos de infração.
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