22 de Junho de 2017 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Alimentos infantis de seis empresas são proibidos

Sopas, papinhas e outros alimentos de transição para lactentes e primeira infância não possuíam registro.

A Anvisa proibiu o comércio irregular de alimentos de seis empresas. A ausência de registros sanitários nos alimentos infantis motivou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes irregulares.

Os alimentos em questão, considerados alimentos de transição, são aqueles industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro, utilizados como complemento do leite materno de lactentes de seis a doze meses de idade incompletos e crianças de primeira infância (de 12 meses a 3 anos de idade) para adaptação progressiva aos alimentos comuns. Por serem alimentos infantis, são de registro sanitário obrigatório.

Confira abaixo quais foram os alimentos proibidos e as respectivas empresas fabricantes

 

Produtos 

Exceção 

Marca 

Empresa 

Cremes, Papinhas, Purês e Pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior) 

Pratinho Cheio 

Silvia Henrique da Silva dos Santos 

Papinhas fase 1 (+6 meses) e Papinhas fase 2 (+9 meses) 

Sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre 

Gourmetzinho 

Gourmetzinho Alimentos para Bebês Eireli 

Papinhas e Comidinhas 

Da Hortinha 

Da Hortinha Alimentação Infantil Ltda 

Sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e Comidinhas (a partir de 1 ano) 

Prapapa 

Monica Viotto Godinho, nome fantasia Pra-Pa-Pa Alimentos Ltda 

Sopinhas, Comidinhas e Lanchinhos 

Semente do Bem 

Semente do Bem Alimentação Infantil Ltda 

Papitta 1ª Fase (a partir de 6 meses), 2ª Fase (a partir de 8 meses) e Sobremesas (a partir de 6 meses) 

Papitta 

Papitta Alimentação Ltda 

 

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC - nº1.646 de 14 de junho de 2017

Por Ascom/Anvisa