17 de Janeiro de 2018 | Atualizado em 01 de Julho de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Nova Resolução da ANVISA quer expositores de cigarros longe de doces e brinquedos

A nova Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa aprovou, nesta terça-feira (16), uma atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de 2003, que trata sobre a comercialização e exposição de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda.

O texto atualiza algumas regras, como a de que os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos, e sobre o distanciamento de doces e brinquedos.

Com a atualização, torna-se proibido também, o uso de painéis com luz que dão destaque a produtos com recursos, como sonorização e movimento. Também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina.

A RDC proíbe, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização, pela internet, de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.

A Diretoria Colegiada também deliberou sobre os prazos para adequação das novas regras. A disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários, deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.

A nova Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.