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28 de Junho de 2018 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Divisa envia para secretários medidas que devem ser adotadas pelas Indústrias de Água Envasadas
As medidas devem ser cumpridas de acordo com as normas vigentes citadas nas legislações
Diante das irregularidades encontradas em inspeções realizadas por fiscais da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA) durante o armazenamento e transporte (comercialização) de água, a DIVISA encaminhou através de oficio circular aos secretários municipais de saúde e coordenadores das vigilâncias sanitárias municipais, as medidas que devem ser adotadas pelas Indústrias de Água Envasadas durante todo o processo para a comercialização do produto.
As medidas devem ser cumpridas de acordo com as normas vigentes citadas nas legislações, que tratam sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural.