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21 de Setembro de 2018 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Serviços de hemoterapia: confira nota técnica
Anvisa divulga nota técnica sobre segurança do paciente nos serviços de hemoterapia, direcionada ao setor regulado e aos profissionais do SNVS.
A Anvisa divulgou, nesta quinta-feira (20/9), a Nota Técnica n. 7/2018, com o posicionamento da Agência sobre a configuração das ações para segurança do paciente nos serviços de hemoterapia. O documento contém, de forma resumida, orientações relativas à legislação existente sobre o tema.
O objetivo da nota técnica é esclarecer o setor regulado e os profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) que atuam na área sobre como a segurança do paciente nesses serviços deve ser entendida e estruturada, conforme o perfil de cada unidade. A nota visa orientar, ainda, o trabalho dos inspetores da Vigilância Sanitária que visitam e vistoriam as unidades de hemoterapia.
De acordo com a Anvisa, a segurança do paciente é entendida como “a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde”. Tal entendimento aplica-se aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Uma das questões abordadas na nota técnica diz respeito, por exemplo, à obrigatoriedade da existência de núcleo, área ou programas destinados à segurança do paciente nas unidades de atenção hemoterápica.
Normas
De acordo com a Anvisa, existem algumas normas que convergem para a questão da segurança do paciente nos serviços de hemoterapia. Além da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 34, de 2014 (boas práticas no ciclo do sangue), e da RDC n. 36, de 2013 (ações para a segurança do paciente nos serviços de saúde), há também normas do Ministério da Saúde sobre o assunto (Anexo IV da Portaria de consolidação MS-GM n. 5, de 2017).
Portanto, para atender à legislação vigente de forma adequada, é necessário ter bastante clareza sobre cada ato normativo, e aplicá-lo conforme o perfil do serviço de hemoterapia.
Leia mais:
Confira os esclarecimentos contidos na Nota Técnica n. 7/2018 da Anvisa.