15 de Dezembro de 2018 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Cancelado registro de 17 modelos de glicosímetros

Dispositivos usados para medir os níveis de açúcar no sangue tiveram seu registro cancelado por não demonstrarem o nível de desempenho desejado.

Cancelado registro de 17 modelos de glicosímetros

A Anvisa cancelou os registros de 17 modelos de glicosímetros. A decisão foi tomada para retirar do mercado apenas os produtos que não atendem ao padrão internacional de desempenho descrito na Norma ISO 15197:2013 ou que não apresentaram a documentação necessária. A medida está na Resolução RE 3.161, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Os glicosímetros são utilizados para monitorar os níveis de glicemia dos pacientes com diabetes. A iniciativa da Anvisa resguarda a segurança das pessoas diabéticas no Brasil, dada a importância do monitoramento frequente da glicemia para os portadores da doença e o crescente número de usuários deste tipo de dispositivo a cada ano.

Todos os produtos destinados ao automonitoramento da glicose precisam atender aos requisitos da Norma ISO 15197:2013, que é um dos critérios para obtenção do registro junto à Anvisa.

Usuário: o que fazer?

O usuário que já possui um produto que faça parte da relação de registros cancelados e que esteja dentro do prazo de validade (ver informação na embalagem das tiras) pode utilizá-lo, sem prejuízo do seu desempenho, se atendidas as condições de armazenamento e uso descritas nas instruções de uso. As secretarias de saúde ou órgãos públicos que tenham adquirido produtos listados na relação de registros cancelados devem verificar, junto aos licitantes, as condições contratuais cabíveis.

Vale destacar que a proibição de comercialização dos produtos glicosímetros e tiras com registro cancelado reforça a importância da homologação responsável e criteriosa desses produtos, uma vez que o não atendimento dos padrões de desempenho afeta diretamente a saúde do paciente.

Determinação

Em maio de 2018, a Anvisa determinou, através da Instrução Normativa 24, que todas as empresas detentoras de registros de comercialização de produtos para automedição de glicemia apresentassem os relatórios de desempenho necessários. Estes estudos deveriam ser entregues no prazo de 180 dias após a publicação da norma em questão.

Como resultado deste acompanhamento, a Agência publicou a Resolução RE 3.161, cancelando o registro dos produtos que não apresentaram as informações à Anvisa ou que não demonstraram atender aos requisitos estabelecidos.

Confira a lista de glicosímetros com registro cancelado:

Produto

Empresa

Registro

Freestyle Lite Tiras –Teste para Glicose no Sangue

Abbott

80146501707

Contour TS (Medidor de Glicose Sanguínea)

Bayer

80384380012

Contour TS (Tira de Teste para Glicose Sanguínea)

Bayer

80384380008

Fácil Thrueread (Sistema de Monitoramento da Glicemia)

HDI

80095080018

Família de Tiras de Glicose: Fácil True Read/Sidekick – Tiras Reagentes para Glicose

HDI

80095080020

Medidor de Glicose Injex Sens N

Injex

10160610062

Injex Sens N – Tiras de Teste de Glicose no Sangue

Injex

10160610057

Sistema Onetouch Ultra Mini

Johnson & Jonhson

80145901138

Sistema de Medição de Glicose no Sangue Onetouch Select Simple

Johnson & Johnson 

80145901388

Tiras Reagentes Onetouch Ultra

Johnson & Johnson

80145900869

Tiras Reagentes Onetouch Select

Johnson & Johnson

80145901261

Tiras de Teste de Glicemia True Read

Nipro

80788620009

Medidor de Glicemia Fácil Trueread

Nipro

80788620006

Monitor de Glicemia Accu-Check (Fotômetro)

Roche

81414021673

Accutrend Glicose

Roche

10287410219

Accutrend Plus

Roche

10287410740

Família de Medidor de Glicose Tensortip

VR Medical

80102511569

O que diz a norma

A Norma ISO 15197:2013 especifica os requisitos fundamentais para o sistema de monitoramento de glicemia, responsável por medir as concentrações de glicose no sangue capilar. Os requisitos são utilizados em procedimentos de verificação específicos e na validação do desempenho dos aparelhos medidores de glicose pelos usuários, sendo então destinados à monitorização glicêmica para controle do diabetes.

Essa norma determina que 95% dos testes de glicemia realizados nos glicosímetros vendidos no Brasil não podem apresentar variação glicêmica maior do que 15% quando comparados aos testes realizados em laboratórios. A medição correta no uso dos aparelhos é necessária, uma vez que os erros na leitura dos níveis de açúcar no sangue podem gerar problemas de saúde e acarretar decisões equivocadas sobre alimentação e uso da insulina para aqueles pacientes que fazem uso do hormônio em sua forma sintética, entre outras.

Recomendações

Em caso de dúvidas sobre um produto estar em situação regular ou não, consulte o portal da Anvisa:https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/. O número de registro dos produtos encontra-se nos rótulos e nas embalagens.

É importante que os pacientes consultem os profissionais de saúde para discutir a substituição dos glicosímetros/tiras por outros que estejam em situação regular.

Caso seja identificada qualquer irregularidade ou houver alguma suspeita quanto ao desempenho de um produto para a saúde, entre em contato com a Anvisa por meio da Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782).