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11 de Junho de 2019 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Alertas devem ocupar 20% dos expositores de cigarros
Norma é válida para todas as faces visíveis ao público dos expositores ou mostruários no local de venda de cigarros e demais produtos derivados do tabaco.
Desde o último dia 25 de maio, está em vigor a norma da Anvisa que determina a obrigatoriedade das advertências sanitárias sobre os riscos associados ao uso de produtos fumígenos em pelo menos 20% da área de cada uma das faces visíveis ao público dos expositores ou mostruários no local de venda desses produtos. Além disso, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 213/18 da Agência estabelece que o conjunto gráfico das advertências deva ser apresentado em uma peça única na área central, também de cada uma das faces visíveis.
Os alertas sanitários para os pontos de venda sãos os mesmos que são obrigatórios nas embalagens dos produtos derivados do tabaco. O uso das advertências tem como principais objetivos informar a população sobre o risco do uso de todos os produtos fumígenos, combater o tabagismo e desestimular o impulso ao consumo, motivado pelo marketing da indústria do tabaco.
A RDC 213/18 também trouxe novidades quanto à tabela de preços desses produtos. A partir de agora, essas tabelas deverão conter somente os nomes das marcas dos produtos, os nomes das empresas fabricantes ou importadoras e seus respectivos preços. Essa regra se aplica a todos os produtos fumígenos, não só aos cigarros, como determinava a Lei 9.294/96. A tabela de preços não pode ser utilizada como forma de promoção e propaganda de um produto ou conjunto de produtos derivados do tabaco.
Pontos de venda
Em janeiro do ano passado, a Anvisa já havia aprovado uma norma que proibiu o uso de painéis com luz, com recursos como sonorização e movimento, que dão destaque aos produtos. Outro ponto foi a determinação de advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina. O texto proibiu, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados e determinou que os expositores de produtos fumígenos fiquem apenas na parte interna dos estabelecimentos.
A partir de 25 de maio de 2020, os expositores de produtos fumígenos deverão ficar distantes de doces e brinquedos.
Internet
As regras da Anvisa também proíbem, desde janeiro de 2018, a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco pela internet. Também são vedadas a importação, a exportação, a comercialização, o transporte, a entrega pelas modalidades de remessa expressa e postal, a distribuição de amostras grátis e a distribuição de brindes relacionados aos produtos fumígenos derivados do tabaco.
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Fonte: Anvisa