29 de Julho de 2019 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

O que observar ao escolher casa de repouso para idosos?

As instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), que incluem os asilos e as casas de repouso para idosos, são reguladas pela Anvisa (RDC 283/2005) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais.

O que observar ao escolher casa de repouso para idosos?

A população do Brasil está envelhecendo. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2017, realizada pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 14,6% da população tinha mais de 60 anos, o que corresponde a 30,2 milhões de idosos, número que já supera as estimativas realizadas para 2020. Isso tem tornado cada vez mais comum a busca por instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), que têm caráter residencial e incluem os asilos e as casas de repouso. 

A Anvisa regula este tipo de serviço de interesse à saúde desde 2005, quando publicou a RDC 283/2005

O que os familiares devem observar na hora de escolher um serviço deste tipo? 

O primeiro passo é definir que tipo de instituição deve ser contratada. As instituições de longa permanência são residências para idosos. Elas são diferentes de uma clínica geriátrica. O idoso que precisa de cuidados médicos constantes, medicação e assistência à saúde deve ser levado a uma dessas clínicas. 

Já as ILPIs são destinadas ao acolhimento de idosos saudáveis, com autonomia, que eventualmente precisam de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não necessitam de cuidados médicos constantes. 

Regularização 

O segundo aspecto a ser observado é se a instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município. 

Também é importante garantir a celebração de um contrato entre o idoso ou sua família e a instituição. Esse contrato deve ter todas as informações sobre o serviço a ser prestado. 

Instalações 

Quanto à parte física, é importante verificar se o local é seguro para evitar quedas. Tapetes não são indicados, mas corrimãos devem estar presentes nos corredores e mesmo nas áreas externas, pois trazem mais segurança para os residentes. As barras de proteção nos banheiros são de extrema importância, tendo em vista o risco de queda nesses locais. Dê preferência a instituições que não tenham escadas. Se não for possível, é importante que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas. 

Alguns sinais físicos podem indicar se o local tem uma manutenção adequada. Observe se as paredes não têm mofo, se não há odores fortes nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas. 

Alimentação 

O cuidado com a alimentação também é fundamental para que os idosos tenham um atendimento adequado. Por isso, é importante que a instituição ofereça o acompanhamento de um nutricionista. A norma exige que as casas de repouso para idosos tenham pelos menos seis refeições diárias. 

Qualquer instituição de longa permanência para idosos deve ter um responsável técnico com nível superior. Como esses locais não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou enfermeiro. 

Visitas 

O idoso pode e deve levar seus pertences. Pergunte sobre os horários de visitação, que devem ser livres. Desconfie se há restrição de horários. 

Sempre que for visitar alguém em uma ILPI, avalie o local e o atendimento prestado. 

Cuidadores 

A Anvisa determina o número de cuidadores em cada instituição, dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde os idosos são mais dependentes, a RDC 283/2005 prevê um cuidador para cada seis idosos.  

Leia a íntegra da RDC 283/2005. Se você tiver dúvidas ou identificar irregularidades, procure a Vigilância Sanitária local, que é responsável pela autorização de funcionamento e fiscalização desses serviços.