20 de Março de 2020 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

CORONAVÍRUS: Descumprir determinações podem configurar infrações gravíssimas

As medidas passarão a valer a partir da meia noite deste sábado (21)

O governo do Estado divulgou ontem (19), todas as medidas que deverão ser adotadas após o decreto de calamidade pública no Piauí por conta do Coronavírus. As medidas tratam sobre a suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, atividades comerciais em shoppings centers, casas de espetáculo e clínicas de estética, e ainda de atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, com exceção daquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência. A suspenção também é válida para eventos esportivos.

As medidas passarão a valer a partir da meia noite deste sábado (21). O não cumprimento das determinações configura infrações à Legislação Sanitária Federal, de acordo com a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e o Código de Saúde do Estado do Piauí - Lei Nº 6174/2012. . “Esses locais, se persistirem em funcionamento, poderão ser denunciados, inclusive pela própria população.”, destacou a diretora da Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA), Tatiana Chaves.

As ações para a verificação do cumprimento das recomendações determinadas no Decreto serão realizadas em conjunto entre a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Civil e Militar do Piauí.

Uma equipe da Vigilância Sanitária do Estado estará disponível para receber as denuncias a partir da próxima segunda-feira (23), no horário das 07h30 às 18h. As denuncias poderão ser realizadas por meio dos telefones (86) 3216 3662.

Segundo as legislações citadas, “transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde, configura pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda”. “Além disso, o infrator poderá sofrer multas, que vão de uma penalidade leve a uma penalidade gravíssima, nos valores de R$ 1.500 a R$ 200 mil”, explicou Tatiana Chaves.

Diante de todas as penalidades acima, vale ressaltar que o descumprindo do decreto pelos os responsáveis legais dos estabelecimentos estarão sujeitos ainda a pena de prisão, conforme determina o Código Penal Brasileiro.