07 de Abril de 2020 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

CORONAVÍRUS: Vigilância Sanitária aplicará multas a quem descumprir medidas de saúde

O valor da multa por infração varia de R$ 500,00 a R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 17.650 para pessoas jurídicas.

CORONAVÍRUS: Vigilância Sanitária aplicará multas a quem descumprir medidas de saúde

O secretário da Saúde do Piauí, Florentino Neto, assinou nesta terça-feira (07), a Portaria que autoriza as autoridades sanitárias das Vigilâncias Sanitárias, aplicarem multas a pessoas físicas e jurídicas, que insistirem no decumprimento das medidas de saúde decretadas no Estado para o enfrentamento do novo Coronavírus.         

O valor da multa por infração varia de R$ 500,00 a R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 17.650 para pessoas jurídicas. “Se houver a necessidade nós vamos fazer o uso da Lei Federal Nº 6.437 e do Código de Saúde do Estado, que dispõem sobre as infrações à legislação sanitária, mas o apelo que o Governo do Estado faz é para que as pessoas fiquem em suas casas. Nossa rede assistencial de saúde está toda comprometida, caso a população necessite de atendimento, mas se todos adoecerem de uma única vez, isso será extremamente impossível.”, destacou a diretora da Vigilância sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.  

Para a imposição da pena de multa e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica do infrator. 

Dentre as infrações citadas na Portaria está o descumprimento da notificação de isolamento ou quarentena, o aumento abusivo dos preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação e a realização ou participação de atividades coletivas de qualquer natureza.

A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.