09 de Maio de 2020 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Governo define normas sanitárias para funcionamento de consultórios médicos

As atividades são consideradas essenciais e poderão voltar a funcionar, desde que as normas sanitárias designadas nas portarias sejam obedecidas

O Governo do Estado autorizou, por meio da portaria conjunta da Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (Divisa) e Sesapi, na portaria Nº 0385/2020, o funcionamento de consultórios médicos e serviços de assistência à saúde durante a quarentena por serem considerados serviços essenciais.

O documento estabelece medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento à Covid-19.

As atividades médicas, em toda sua plenitude, e os estabelecimentos assistenciais de saúde, são atividades necessárias e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população. Portanto, nesse momento de pandemia, as atividades médicas classificadas como essenciais e autorizadas a funcionar são:

– Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica e em qualquer cenário de atendimento (hospitais, pronto atendimentos, clínicas e consultórios);

– Procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames e clínicas de imagem);

– Consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados a oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade com doenças crônicas;

– Retomo pós-operatório em qualquer especialidade;

– Cirurgias que não caracterizam urgência, mas são inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos, dentre outras;

– Atendimento de pacientes portadores de doenças crônicas e/ou que fazem parte de programas nos quais necessitam de curativos e dispensação de fármacos, órteses e próteses;

– Casos ambulatoriais em que o atendimento presencial é imperativo após teletriagem e/ou teleorientação em prol do bem-estar do paciente e desde que atenda a todas as normas e recomendações das autoridades competentes e sanitárias.

A portaria recomenda o cumprimento das normas sanitárias necessárias para o funcionamento das atividades médicas e de assistência à saúde, como a higienização frequente do ambiente, a preferência por ventilação natural, seguir todas as normas de higienização, proteção individual dos profissionais de saúde e restrição de contato, disponibilizar água e sabão, bem como álcool em gel 70% aos profissionais e pacientes, além de evitar aglomerações, exigir a todos o uso de máscaras e compartilhamento de equipamentos como teclado, telefone, mesa, canetas, etc., dentre outras normas.

Portaria Vigilância Sanitária