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15 de Maio de 2020 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Testes rápidos para Covid-19 só devem ser realizados por profissionais capacitados
A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) vem recebendo constantes denúncias de que há pessoas oferecendo a realização de teste rápido para Covid-19 em domicílio.
A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) vem recebendo constantes denúncias de que há pessoas oferecendo a realização de teste rápido para Covid-19 em domicílio. Os testes rápidos para detecção do Novo Coronavírus, só podem ser realizados por hospitais, clínicas médicas, laboratórios e, excepcionalmente, por farmácias, segundo a legislação sanitária RDCs N° 302/2005, Nº 44/2009, Nº 36/2015 e Nº 377/2020.
Em qualquer outro estabelecimento, fora os já citados acima, é proibida a venda e realização do exame. “Nós clamamos à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio, que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, porque é ilegal. Só quem pode realizar os testes para a detecção da Covid-19 são os profissionais capacitados para isso – farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos, e em locais apropriados, devidamente desinfectado para a realização do exame”, alertou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.
A exceção para a realização dos testes rápidos para a Covid-19 nos domicílios, se dá somente para os casos onde órgãos federal, estadual ou municipal utilizam esse método para diminuir a subnotificação de casos do novo coronavírus. Para isso, os pesquisadores vão até as residências para realizar o teste rápido, devidamente identificados com crachá, colete e logomarca do instituto, seguindo cuidados como o uso de luvas, máscaras e álcool em gel, em locais selecionados.
A equipe que realiza estes testes nas residências é treinada para a execução do exame e realização da pesquisa sem que a população seja exposta a algum risco.
Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a RDC Nº 348/2020, bem como, a validação do teste rápido por laboratório credenciado. “Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes”, acrescentou Tatiana Chaves.
As pessoas infectadas pelo novo Coronavírus são diariamente monitoradas por profissionais da saúde, assim como a monitoração de seus familiares, portanto, é terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos. “A partir do momento que a pessoa compra um teste que não é registrado pela Anvisa, e coloca um profissional dentro da sua casa para realização do mesmo e que não tem capacidade para fazer esse procedimento, ela está aumentando consideravelmente o seu risco de contaminação e de todos que habitam o mesmo ambiente”, ressaltou a diretora da Divisa.
Quem insistir na realização dos testes rápidos para a Covid-19 sem atender às normas e orientações sanitárias pode receber Auto de Infração (AI) da Vigilância Sanitária e responder a processo criminal com lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) pela polícia por crime de “infração de medida sanitária preventiva” previsto no artigo 268 do Código Penal.
Requisitos específicos
Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do teste, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitárias, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os testes rápidos auxiliam o diagnóstico da doença, mas a maioria destes exames não detectam o Novo Coronavírus, mas sim os anticorpos produzidos pelo organismo (IgM e IgG). “Somente os profissionais capacitados e habilitados, em instituição notificadora, saberão analisar se o paciente já tem os sintomas a prazo suficiente para a realização do exame (pré-requisito), e terão condição de analisar corretamente o resultado, realizando o manejo correto do paciente e a notificação da doença”, concluiu Tatiana Chaves.
Ao constatar a oferta desses serviços de forma irregular, a população pode fazer a denúncia dos estabelecidos ou profissional responsável, junto a Vigilância Sanitária do Estado, por meio do telefone 3216-3662 ou através do e-mail: visapiaui@yahoo.com.br.