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20 de Junho de 2020 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Governador assina decreto com protocolo de recomendações para atividades econômicas
O decreto nº 19.040, aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, para as mais diversas atividades sociais e econômicas no âmbito estadual, visando prevenir a propagação do novo coronavírus.
O governador Wellington Dias assinou, nesta sexta-feira (19), o decreto nº 19.040, que aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, para as mais diversas atividades sociais e econômicas no âmbito estadual, visando prevenir a propagação do novo coronavírus. As regras, dirigidas a empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral, foram aprovadas pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) e pelo Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí, após consulta pública.
Os empregadores deverão seguir as recomendações conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento gradual, até o último ciclo de retomada total. As empresas com até 19 funcionários seguirão um Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19. Aquelas acima de 20 colaboradores, executarão o Plano Ampliado, com medidas de controle de cunho administrativo para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral. As firmas deverão definir profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos, missão que ficará à cargo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), nas empresas que dispuserem deste organismo.
O decreto descreve detalhadamente os procedimentos e cuidados exigidos quanto a trabalhadores do grupo de risco, condições para afastamento, acesso a serviços de saúde, orientações e treinamento de pessoal, flexibilização de horários e ponto eletrônico, medidas informativas, equipamentos de proteção individual, descarte de resíduos e até sobre limpeza e desinfecção de ambientes.
Especificamente quanto ao atendimento ao público, o regramento prevê: preferência ao atendimento previamente agendado; acesso controlado, redução no fluxo e permanência de pessoas dentro da empresa; instalação de barreira de proteção física em vidro, acrílico ou acetato, garantindo segurança ao trabalhador e ao cliente, entre outras coisas.
As atividades econômicas e sociais consideradas essenciais autorizadas a funcionar deverão se adequar ao Protocolo Geral aprovado pelo decreto até o dia 30 de junho.
Fonte: Redação CCOM