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08 de Setembro de 2020 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Pequenos eventos e atividades esportivas estão liberados a partir desta terça (8)
Estão autorizados eventos na modalidade presencial para público de no máximo 100 pessoas, em ambiente obrigatoriamente aberto ou semiaberto, mediante cumprimento do protocolo específico, na área artística, criativa e de espetáculo.
Na sequência de reaberturas previstas no calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no estado, a partir desta terça-feira (8), estão autorizados eventos na modalidade presencial para público de no máximo 100 pessoas, em ambiente obrigatoriamente aberto ou semiaberto, mediante cumprimento do protocolo específico, na área artística, criativa e de espetáculo.
Também podem ser oferecidos ao público eventos na modalidade drive-in para até mil pessoas, obrigatoriamente em ambiente aberto ou semiaberto, no limite de 250 carros, com no máximo quatro passageiros cada, mediante cumprimento da Recomendação Técnica Nº 018/2020, que orienta esse tipo de evento.
Os teatros, cinemas, circos, casas de shows e espetáculos em ambientes fechados não têm autorização para o retorno, conforme avaliação epidemiológica realizada pelo Comitê de Operação Emergencial (COE/PI).
Quanto às atividades esportivas, previstas no calendário, aprovou-se a retomada, mas sem a presença de público expectador. Rebeca Nepomuceno, gerente de Estudos Econômicos da Superintendência Cepro/Seplan, ressaltou a importância das atividades esportivas para a saúde física e mental. “Neste momento é preciso, também, muita cautela. As atividades esportivas em grupo estão autorizadas, mas sem a presença do público, por questão de segurança e precisamos frisar a necessidade de cada um fazer a sua parte para que não ocorram retrocessos. É extremamente necessário seguir nossos protocolos, usar máscara mesmo em ambientes abertos, realizar todos os procedimentos de higienização adequados para a saúde e bem estar de todos”, destacou.
A partir desta terça (8), também há autorização para a ampliação do teto de ocupação da Administração Pública de 30% para 50%, com exceção dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que já estão 100% em efetivo exercício.
O retorno acontecerá de forma gradual e setorizada, levando em consideração o risco epidemiológico e a adesão das empresas e prestadores de serviços das áreas mencionadas a todas as medidas sanitárias preconizadas pelos protocolos.
Fonte: Ccom