31 de Dezembro de 2020 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

SESAPI notifica estabelecimentos no litoral que infringem normas em festividades

Os estabelecimentos que infringirem as normas sanitárias serão autuados e estarão sujeitos a multas, que podem variar de leves a gravíssimas, podendo chegar ao valor máximo de R$ 1,5 milhão.

Uma equipe de fiscais da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA) está no litoral do Piauí para notificar os estabelecimentos que estão descumprindo o decreto de calamidade pública do Estado, que se refere as medidas preventivas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

Os estabelecimentos que infringirem as normas sanitárias serão autuados e estarão sujeitos a multas, que podem variar de leves a gravíssimas, podendo chegar ao valor máximo de R$ 1,5 milhão. Em casos de reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro.

As notificações são fundamentadas nas leis Nº 6437/1977, Lei Estadual Nº 6174/2012, Portaria SESAPI/GAB/DIVISA N° 341/2020 e Decreto Estadual N° 19187/2020.

Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a prorrogação do decreto de calamidade pública no Piauí por causa da pandemia, portanto, as medidas devem ser cumpridas rigorosamente.

A ação de fiscalização no litoral está sendo realizada em parceria com o Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador de Parnaíba (CEREST Regional) e a Polícia Militar, que tem sido um diferencial para a efetivação das ações de vigilância sanitária durante a pandemia.

Em 2021, os Protocolos e documentos publicados pelo Governo do Estado com as medidas preventivas para o enfrentamento da COVID-19 continuam em vigor e devem ser cumpridos no Piauí.

Recomendação Técnica – Em Outubro, o Governo do Estado, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), elaborou e divulgou a Recomendação Técnica (RT) Nº 024/2020 com as orientações para organização e participação das festividades de final de ano (Natal e Reveillon), visando conter a disseminação da COVID-19 no Piauí.

A RT regulamenta as medidas higienicossanitárias a serem adotadas pelos segmentos econômicos e população piauiense em geral, como medida preventiva para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.