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12 de Janeiro de 2021 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Vigilância Sanitária divulga regras para licenciamento durante pandemia
As licenças sanitárias das empresas a serem renovadas no período de 1º janeiro a 30 de junho de 2021, poderão receber sua renovação sem fiscalização prévia,. Veja critérios.
A Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/ Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) determinou por meio da Nota Técnica Nº 001/2021, publicada nesta segunda-feira (11), que as licenças sanitárias das empresas a serem renovadas no período de 1º janeiro a 30 de junho de 2021, poderão receber sua renovação sem fiscalização prévia, desde que apresente as documentações necessárias junto à Coordenação de Cadastro da DIVISA e o recolhimento da taxa de licenciamento. A medida foi tomada diante do atual cenário de emergência em Saúde Pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
“Além disso, as empresas devem ainda atender aos critérios descritos na Nota Técnica, que serão posteriormente avaliados pelos técnicos da DIVISA, conforme o grau de risco de cada empresa”, explicou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.
Para que as empresas sejam contempladas com esta medida, elas deverão fazer o requerimento formal da Renovação de Licença Sanitária junto a DIVISA e deve ter sido inspecionada/monitorada entre os meses de julho/2019 e dezembro/2020, para que se atenda o prazo máximo de 02 (dois) anos do § 2º do artigo 9º da Portaria SESAPI/GAB Nº 016/2019 ou de acordo com outra legislação que a substituir.
A renovação não isenta as empresas do pagamento da taxa de licenciamento e devem estar cadastradas no PROPIAUÍ, que migrou para o sistema SISVISA (sisvisa.pi.gov.br), com preenchimento do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, anexo de evidências e com status “ACEITO”.
De acordo com a Nota Técnica, “não serão contempladas com esta norma as empresas com histórico de não conformidade, devendo ser inspecionadas (presencial ou virtualmente) previamente à emissão da Licença Sanitária”. O documento afirma ainda que “não isenta as empresas do compromisso de cumprir as Boas Práticas nas áreas de atividades dos estabelecimentos, cujo controle sanitário é de competência da Vigilância Sanitária Estadual, visto que a qualquer momento podem ser fiscalizados”.
Para mais informações, confira a Nota Técnica Nº 001/2021 completa no site da Vigilância Sanitária.