27 de Janeiro de 2021 | Atualizado em 30 de Junho de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

SESAPI faz detalhamento de decreto com novas medidas contra a COVID-19

O detalhamento do decreto contempla orientações direcionadas aos segmentos econômicos e população em geral.

O Governo do Estado publicou ontem (26), o Decreto Nº 19. 445/2021, que trata sobre as novas medidas adotadas para enfrentamento da COVID-19 no período do carnaval. Visando melhorar a compreensão do documento, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/ Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) fez um detalhamento do decreto com algumas orientações direcionadas aos segmentos econômicos e população em geral. “As informações contidas no decreto geraram dúvidas e por isso, sentimos a necessidade desse detalhamento para melhorar o entendimento da população”, disse a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.

As orientações contemplam as principais dúvidas e questionamentos recebidos pela DIVISA, após a publicação do decreto. Uma delas, trata-se sobre a realização de celebrações religiosas e eventos. “As celebrações religiosas nas igrejas e templos não estão proibidas, desde que sigam as orientações do protocolo específico. O que fica proibido, de acordo com o decreto, são as comemorações, festas, shows, confraternizações, ou seja, qualquer tipo de evento, público ou privado, que gerem aglomerações”, explicou a diretora.

Sobre as atividades essenciais, a DIVISA explica que elas poderão funcionar normalmente. “Os serviços essenciais continuam como estão, com funcionamento normal”, acrescentou.

São consideradas atividades essenciais aquelas que constam no Decreto Estadual nº 18.902, de 23 de março de 2020, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, bancos, lavanderias, entre outros serviços.

As orientações completas sobre o decreto estadual Nº 19. 445/2021, com as novas medidas adotadas para enfrentamento da COVID-19 no período do carnaval estarão disponíveis no site da Vigilância Sanitária.