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30 de Janeiro de 2021 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Em blitz educativa, Vigilância Sanitária alerta população sobre uso da máscara no combata a COVID-19
A ação foi realizada por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), Secretaria de Segurança, Detran e Polícia Militar.
Uma blitz educativa realizada nesta sexta-feira (29), abordou centenas de motoristas que trafegavam na av. Dom Severino, para mais uma vez, orientar a população sobre as medidas preventivas contra o Coronavírus. A ação foi realizada por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), Secretaria de Segurança, Detran e Polícia Militar.
Na ação, os fiscais da DIVISA ainda identificaram muitas pessoas circulando em Teresina sem fazer o uso da máscara. “Infelizmente ainda temos pessoas que insistem em não cumprir as medidas básicas para evitarmos uma maior disseminação da COVID-19. Essas pessoas foram alertadas e orientadas sobre a importância das medidas preventivas, bem como do uso da máscara facial”, disse a fiscal sanitária da DIVISA, Romênia Noleto.
No Piauí, o uso da máscara de proteção facial se tornou obrigatório desde o dia 22 de abril de 2020, como medida adicional de saúde pública contra o novo coronavírus, conforme o decreto nº 18.947/2020. De acordo com o decreto, as máscaras devem ser utilizadas obrigatoriamente antes de sair de casa, em deslocamentos por via pública e em locais onde há grande circulação de pessoas.
A transmissão do coronavírus, agente causador da Covid-19, ocorre, principalmente, por gotículas da saliva contaminada. Essas gotículas podem ter sua formação reduzida pelo uso correto de máscaras não profissionais. “Daí a importância do seu uso, pois elas reduzem significativamente a incidência de contaminação entre as pessoas”, explicou a diretora da Vigilância Sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.
Novo Decreto - Durante a abordagem na blitz educativa realizada nesta sexta-feira (29), a população ainda era orientada sobre o cumprimento do Decreto Estadual Nº 19. 445/2021, que trata sobre as novas medidas adotadas para enfrentamento da COVID-19 no período do carnaval.
O decreto limita o funcionamento do comércio, proíbe festas carnavalescas e outros eventos festivos, bem como atividades em ambientes públicos e privados que possam causar aglomeração. As atividades consideradas essenciais, como mercados, supermercados, frigoríficos, drogarias, farmácias, lavanderia, postos, revenda de gás, borracharias, hotéis, vigilância, bancos e casas lotéricas, não foram atingidas. São consideradas atividades essenciais aquelas que constam no Decreto Estadual nº 18.902, de 23 de março de 2020.