16 de Março de 2021 | Atualizado em 30 de Junho de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Vigilância Sanitária alerta para cumprimento de medidas contra a COVID-19 em condomínios

Diante do aumento de casos no Estado e a sobrecarga do sistema de saúde, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), reforça o alerta aos condomínios para o cumprimento das medidas preventivas.

 

Está vigente no Piauí, desde junho do ano passado, a Recomendação Técnica (RT) Nº 016/2020, elaborada e publicada pelo Governo do Estado, referente as orientações direcionadas aos síndicos, condôminos e trabalhadores de condomínio, que contempla as medidas preventivas contra a COVID-19 para o controle da disseminação da doença.

Diante do aumento de casos no Estado e a sobrecarga do sistema de saúde, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), reforça o alerta aos condomínios para o cumprimento das medidas, como por exemplo, o distanciamento social, isolamento e o uso de máscaras nas dependências dos condomínios, ações que têm o importante objetivo de evitar a circulação e propagação do vírus.

De acordo com a Recomendação Técnica elaborada para os condomínios, está proibida a realização de eventos e festas em áreas comuns e privativas, até que o quadro epidemiológico no Piauí esteja favorável. Os comportamentos individuais de famílias e grupos de amigos que realizam festas particulares, provocando aglomerações, tem sido um agravante para o aumento dos casos no Piauí.

“A gente apela pra consciência de cada cidadão, para que façam a sua parte e nos ajude a vencer essa doença que tanto tem maltratado e causado sofrimento a nossa população”, disse a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.

O documento recomenda ainda, que os “espaços de uso coletivo, como piscinas, saunas, academias, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, churrasqueiras e outros, devem permanecer fechados, até a avaliação gradativa para o seu retorno, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário”.

Nos elevadores de condomínios residenciais, preferencialmente, a RT indica que, sempre que possível, pessoas de domicílios distintos não o devem compartilhar conjuntamente. “Quem puder usar as escadas, seria uma opção mais prudente, mas caso isso não seja possível, é necessário que adotem as medidas de prevenção, como a higiene das mãos após o uso e evitar a sua utilização com o mínimo de pessoas dentro do elevador”, completou a diretora.

Nos casos da solicitação de produtos por delivery, o condomínio deve seguir algumas recomendações:

• As entregas deverão ser recebidas na entrada do lado de dentro do condomínio, para a segurança de condôminos e entregadores, devendo reservar um balcão ou mesa de apoio para os entregadores colocarem a mochila térmica e a mercadoria;

• O condômino deve manter distância de 2 metros do entregador e priorizar pagamento eletrônico para evitar manipulação de cédulas, cartões e maquinetas;

• Evitar o trânsito e circulação de entregadores de alimentação nas áreas comuns. Para entregas de mercadorias como botijão de gás ou mercadorias acima de 15 kg, a entrega poderá ser feita na porta do condômino;

• Para pessoas com deficiência e idosos que residam sozinhas, as entregas poderão ser feitas na porta do imóvel, independentemente do tipo de mercadoria. Pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito para a COVID-19 devem obrigatoriamente receber suas compras na porta de seu apartamento/casa, sem contato com o entregador;

 

Orientação para casos confirmados da COVID-19

Segundo a Recomendação Técnica (RT) Nº 016/2020, moradores com diagnóstico positivo para a COVID-19 não deve sair das dependências de seu apartamento/casa, com exceção de saída para buscar atendimento médico. Quando o condomínio tiver a confirmação de morador infectado ou suspeito, orienta-se a redobrar a limpeza do andar.

Recomenda-se ainda que o condomínio se responsabilize pela coleta de lixo na residência de pessoa suspeita ou confirmado da COVID-19, marcando previamente horário para coleta. “Para fazer a coleta de lixo é muito importante que o trabalhador seja previamente instruído dos cuidados e do uso dos EPI’s necessários para coleta do lixo”, ressaltou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.

Caso o morador com suspeita ou confirmação da COVID-19 more sozinho, é muito necessário avisar ao síndico que está doente, por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Todo detalhamento da Recomendação Técnica (RT) Nº 016/2020 para condomínios, assim como as outras RTs elaboradas com as orientações específicas dos serviços para enfrentamento da pandemia do coronavírus, estão disponíveis no site da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA).

Para mais informações e esclarecimentos, os serviços ou população em geral poderá entrar em contato com a DIVISA por meio do telefone (86) 3216 3662 ou pelo endereço eletrônico visapiaui@yahoo.com.br.