26 de Maio de 2021 | Atualizado em 18 de Julho de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

SESAPI publica Parecer Técnico para aplicação de provas em concursos públicos

O Parecer teve aprovação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI) e visa reforçar à prevenção e controle da disseminação do Novo Coronavírus no Piauí.

A Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), publicou nesta terça-feira (25), a Nota Técnica Nº 02/2021 com o Parecer da DIVISA acerca da adoção de medidas higienicossanitárias para realização, em caráter excepcional, das provas objetivas de processos seletivos, como concursos públicos, testes seletivos e outros, bem como aplicação de provas em Instituições de Ensino de todos os níveis Educacionais.

O Parecer teve aprovação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI) e visa reforçar à prevenção e controle da disseminação do Novo Coronavírus no Piauí.

De acordo com o documento, o COE/PI, no atual momento pandêmico, manifesta-se favorável a realização, em caráter excepcional, de provas objetivas de concursos públicos, testes seletivos ou quaisquer tipos de processos seletivos similares, desde que atendam rigorosamente ao cumprimento das medidas preventivas contra a COVID-19.

“É importante frisar que as medidas são de fundamental importância para que a realização das provas seja feita de maneira, onde os riscos de contaminação da COVID-19 sejam os mínimos possíveis aos candidatos e toda equipe de trabalhadores envolvidos em suas execuções”, ressaltou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.

O documento recomenda ainda que, os concursos em que houverem um grande número de inscritos e vários locais de prova, comuniquem com antecedência, a data de realização das provas às autoridades sanitárias e encaminhem os protocolos, editais e demais documentos com as medidas a serem adotadas, para que haja apreciação do COE/PI ou diretorias da SESAPI.

Para finalizar, o Parecer ressalta que a recomendação para a realização de provas objetivas, dentro dos parâmetros estabelecidos no documento, pode ser mantida ou suspensa no ato da análise proposta, a depender da situação epidemiológica favorável ou não, respectivamente.

Clique aqui para acesso a Nota Técnica Nº 02/2021 na íntegra.