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29 de Setembro de 2015 | Atualizado em 24 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Vigilância Sanitária elabora estratégias de implantação da rastreabilidade dos hortifrutis
Para as discussões a Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA) reuniu-se nesta segunda, 28, com representantes de supermercados de Teresina e parceiros
Dando continuidade as atividades relacionadas ao Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), a Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA) reuniu-se nesta segunda, 28, com representantes de supermercados de Teresina e parceiros, para discussão e elaboração de estratégias de implantação da rastreabilidade dos hortifrutis.
O PARA é um programa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que avalia os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos in natura que chegam à mesa do consumidor.
Semanalmente, uma equipe da DIVISA, realiza a coleta de quatro produtos nos supermercados da capital. Mais de 100 amostras são analisadas por ano no Estado. “O nosso principal objetivo com essas análises é minimizar os riscos da população com os agrotóxicos”, afirmou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.
Dentre as principais ações realizadas pela Vigilância Sanitária para reduzir esses riscos, estão as visitas de campo, com orientações e coleta de material biológico dos trabalhadores rurais nos municípios, o monitoramento da água dos mananciais, as condições de trabalho dos trabalhadores, a participação em Seminários com palestras sobre os efeitos do agrotóxico na saúde do trabalhador e meio ambiente.
As ações são realizadas em parceria com Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí (FETAG), Sindicato dos Trabalhadores Rurais(STR), Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), Prefeituras (secretárias de educação, abastecimento, saúde e meio ambiente) e os cursos de Saúde do Trabalhador para Atenção Básica, ministrados desde 2006.
De acordo com a legislação vigente, os agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos para uso no cultivo, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, para alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação de seres vivos nocivos.
A “Lei dos Agrotóxicos” nº 7.802, de 11 de julho de 1989, estabelece que os agrotóxicos somente podem ser utilizados no país se forem registrados em órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.