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18 de Abril de 2010 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
DIVISA ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS
A Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária está orientando as Vigilâncias Sanitárias Municipais sobre a suspensão das liminares que permitiam, aos associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o descumprimento de regras específicas da Resolução RDC 44/2009. Com isso, as vigilâncias municipais passarão a fiscalizar e cobrar o respeito às normas da Resolução nos estabelecimentos em todo o Piauí.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante o cumprimento de todas as normas da RDC para o comércio farmacêutico no Brasil. Com isso, as farmácias e drogarias associadas a estas instituições estão obrigadas a cumprir a regulamentação da Agência, inclusive a regra que obriga a colocação dos medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão e a que veda o comércio de produtos alheios à saúde neste tipo de estabelecimento.
De acordo com a diretora estadual de Vigilância Sanitária, Tatiana a resolução da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos. “Isso é essencial uma vez que os números da intoxicação por medicamentos no Brasil são assustadores. De acordo com dados da Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas, todo ano, cerca de 20 mil pessoas morrem no país vítimas da automedicação. No Piauí a situação também é preocupante, uma vez que os medicamentos ocupam o primeiro lugar no ranking das intoxicações, inclusive ficando a frente dos animais peçonhentos”, revela a diretora.
Ela explica que entre as determinações da Agência os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Boricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).
Agora, somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias. É o fim também da venda de alimentos que não sejam relacionados a dietas específicas, como sorvetes e carnes.
Outra novidade diz respeito ao comércio pela internet, que passa a ter normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário.
O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem, ainda, apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.